PROCESSO

Justiça:

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Andamentos:

19-11-2015 – Manifeste-se a autora sobre os documentos juntados bem como se tem interesse na realização de perícia contábil em face do grande número de documentos a serem analisados. Certidão retro: arquivem-se as pastas em Cartório para análise em caso de eventual perícia contábil. Int.
19-10-2015 – Documento disponível para impressão (Certidão de Honorários).
30-07-2015 – Nos termos da manifestação do representante do Ministério Público cumpra-se. Após ao MP e conclusos. Int.
06-04-2015 – Intima requerente a manifestar sobre fls. 238/260. Nada Mais.
02-04-2015 – Intima requerente a manifestar sobre fls. 238/260. Nada Mais.
19-02-2015 – Processo 0014120-55.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0027930-68.2009.8.26) (554.01.2011.014120) – Prestação de Contas – Exigidas – Família – Maria Aparecida Francisca Vieira – Neuza Francisca dos Santos – Fls. 229 e 232: regularize a Serventia excluindo o nome da antiga patrona que deverá ser substituído pela atual. Após manifeste-se a requerida em cinco dias. Int.
20-09-2012 – Data da Publicação SIDAP
1. Certidão retro tendo em vista que os herdeiros se encontram representados nos autos principais intimem-se pela imprensa através do patrono Dr. Celso Guirelli para comparecimento à audiência designada. 2. Expeça-se carta para intimação do herdeiro Roberto com urgência no endereço de fls. 23 dos principais. 3. Providencie a requerente com urgência cópia da certidão de curatela do herdeiro Jurandir juntando-se cópia nestes autos e nos principais. 4. No mais aguarde-se a audiência. 5. Ciência ao MP. Int.
04-12-2013 – Vistos. Conforme se constata dos autos o patrono da requerente obteve contato com sua cliente. Assim manifeste-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int.
23-08-2013 – Vistos. Intime-se conforme requerido no parágrafo 1º da douta manifestação ministerial de fls. 183. Int.
12-06-2012 – Fls.149: digam todos os herdeiros. Sem prejuízo esclareçam as partes se concordam com audiência de tentativa de conciliação para a resolução das questões atinentes a estes autos e aos autos principais. Int.
06-02-2012 – Manifestar-se em 10 dias sobre a contestação justificação impugnação ao valor da causa.
09-12-2011 – Manifestar-se em 10 dias sobre a contestação.
05-07-2011 – Defiro a gratuidade. Proceda a Serventia o apensamento destes aos autos de arrolamento sob nº. 1758/09. Após cite-se a inventariante. Int.