PROCESSO

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28-01-2016 – Processo 0027930-68.2009.8.26.0554 (554.01.2009.027930) – Arrolamento de Bens – Inventário e Partilha – Neuza Francisca dos Santos – – Jovelina dos Santos de Souza – Isaura Francisca de Jesus – – José Vieira dos Santos Filho – Maria Aparecida Francisca Vieira – Nos termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 250 providencie o inventariante o plano de partilha e os cálculos do ITCMD referentes à sucessão de Isaura (falecida em 1994) e o protocolo do ITCMD da sucessão de José (falecido em 2009). Após ao MP para que se manifeste sobre o acordo de fls. 262/263 bem como sobre o requerimento de perícia nos autos em apenso. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP) CELSO GUIRELLI (OAB 235764/SP) MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP).
19-10-2015 – Fls. 256: a nobre patrona atuou nos autos em apenso. Arbitro os honorários no valor mínimo da tabela existente. Expeça-se a certidão com os dados do processo em apenso. No mais cumpra-se o determinado. Int.
01-09-2015 – Manifeste-se a inventariante nos termos de fls. 250. No silêncio aguarde-se a solução dos autos em apenso.
26-08-2014 – os termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 226 cumpra a inventariante. Após ao MP e conclusos. No silêncio ao arquivo. Int.
07-04-2014 – Concedo o prazo requerido. Decorrido no silêncio ao arquivo.
24-09-2012 – 1. Certidão retro tendo em vista que os herdeiros se encontram representados nos autos principais intimem- se pela imprensa através do patrono Dr. Celso Guirelli para comparecimento à audiência designada. 2. Expeça-se carta para intimação do herdeiro Roberto com urgência no endereço de fls. 23 dos principais. 3. Providencie a requerente com urgência cópia da certidão de curatela do herdeiro Jurandir juntando-se cópia nestes autos e nos principais. 4. No mais aguarde-se a audiência. 5. Ciência ao MP. Int.
24-09-2012 – Para resolução das questões atinentes a estes autos e aos autos principais em face do interesse das partes designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 06/ 11/2012 14:30 hs. Intimem-se todos pela Imprensa Oficial devendo a Serventia verificar se todos os herdeiros se encontram representados nos autos. Int.
05-07-2011 – Expeça-se certidão nos termos do requerido às fls. 156/157. No mais cumpra-se o já determinado. Int.
10-06-2011 – 1. TJ-SP
Disponibilização: sexta-feira 10 de junho de 2011.
Arquivo: 1494 Publicação: 6

SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara da Família e Sucessões

554.01.2009.027930-1/000000-000 – nº ordem 1758/2009 – Arrolamento – NEUZA FRANCISCA DOS SANTOS X ISAURA FRANCISCA DE JESUS E OUTROS – 1 – Esclareça a herdeira se pretende a destituição da inventariante anteriormente nomeada promovendo-se a interposição do incidente respectivo se o caso. 2 – Sem prejuízo promova a inventariante o regular andamento ao feito apresentando o protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal e cumprindo-se o já determinado. 3 – No mais aguarde-se a resolução dos autos em apenso. 4 – Ciência ao MP. Int. – ADV CELSO GUIRELLI OAB/SP 235764 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO OAB/SP 147348