PROCESSO

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16-04-2010 – D E C I D O. Estando satisfeitas as exigências legais pelo decurso do prazo superior a 1 (um) ano desde a separação não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas conforme petição conjunta dos interessados CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal com fundamento no art. 226 § 6º da Constituição Federal c.c. o artigo 1580 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2.002). Custas &quotex lege&quot. Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação. Oportunamente arquivem-se. P.R.I.
09-03-2010 – SANTO ANDRÉ Cível Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 05/03/2010 PROCESSO:554.01.2010.007727
Nº ORDEM:04.04.2010/000479
CLASSE:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE:M. R. D. S. E OUTRO
ADVOGADO:147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO
VARA:4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.