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25/11/2022 – SÃO CAETANO DO SUL Cível 1ª Vara Cível – Processo 0009215-52.2003.8.26.0565 (565.01.2003.009215) – Inventário – Inventário e Partilha – Marcia Aparecida Marrocco e outros – Wander Corresa – KEITLLY SILENE FALKENBURG – Ordem nº 565/03 Vistos. Manifestem-se os autores, em cinco (05) dias, sobre a petição de fls. 723/724. Após, tornem para análise do pedido. Int. – ADV: CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), MAURICIO CARLOS AGUIARO (OAB 102326/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), AMAURI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 428029/SP), VAGNO SILVA DE SOUZA (OAB 440995/SP)
20-11-2014 – SÃO CAETANO DO SUL Cível 1ª Vara Cível – Processo 0009215-52.2003.8.26.0565 (565.01.2003.009215) – Inventário – Inventário e Partilha – Marcia Aparecida Marrocco – – Bruno Franco Falkenburg Marrocco – – Renata Falkenburg Marrocco – – Ricardo Henricco Marrocco – – Rodrigo Ezio Marrocco – Ricardo Ezio Marrocco – Wander Corresa – Vistos. Diante da certidão cartorária de fl. 677 tornem os autos ao arquivo. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) MAURICIO CARLOS AGUIARO (OAB 102326/SP) JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP) CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP) PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP).
10-10-2014 – Vistos. Conforme primeiro parágrafo da sentença de fls. 662/vº o valor correspondente a vinte e cinco por cento do depósito de fls. 555 que permanece depositado nestes autos corresponde aos quinhões dos herdeiros Renata e do (a) sucessor(a) do herdeiro falecido Bruno assim esclareçam os herdeiros Ricardo e Rodrigo o requerimento para expedição de guia de levantamento dos valores depositados nos autos a seu favor. Anote-se o nome do novo patrono dos herdeiros Ricardo e Rodrigo (fls. 671). Int.
03-10-2014 – Vistos. Conforme primeiro parágrafo da sentença de fls. 662/vº o valor correspondente a vinte e cinco por cento do depósito de fls. 555 que permanece depositado nestes autos corresponde aos quinhões dos herdeiros Renata e do (a) sucessor(a) do herdeiro falecido Bruno assim esclareçam os herdeiros Ricardo e Rodrigo o requerimento para expedição de guia de levantamento dos valores depositados nos autos a seu favor. Anote-se o nome do novo patrono dos herdeiros Ricardo e Rodrigo (fls. 671). Int.
15-10-2009 – FLS. 66/662Vº – Ante a concordância do Ministério Público e considerando que o valor a ser levantado será utilizado para custeio das despesas dos menores Ricardo e Rodrigo autorizo a inventariante a proceder ao levantamento de 25% (vinte e cinco por cento) do depósito de R$ 10.00000 efetuado às fls. 554/555 (125% para cada filho fls. 661) expedindo-se guia de levantamento no valor de R$ 2.50000 (dois mil e quinhentos reais) mais acréscimos legais permanecendo depositado nos autos o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) correspondente aos quinhões de Renata e do(a) sucessor(a) do menor Bruno. Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecido RICARDO EZIO MARROCCO (fls. 07) que deixou a viúva Márcia Aparecida Marrocco (fls. 08/10) e os filhos Ricardo Henricco Marrocco (fls. 24) Rodrigo Ezio Marrocco (fls. 25) Bruno Franco Falkenburg Marrocco (fls. 27) e Renata Falkenburg Marrocco (fls. 28) tendo sido apontados para partilha os seguintes bens: a) a parte ideal de 1/3 do imóvel descrito na matrícula nº 43.150 do CRI de Mauá (fls. 30/32) b) a linha telefônica nº 4221-5837 (fls. 35) c) 1/3 das cotas societárias da empresa PORTOVILLE CONFECÇÕES LTDA (fls. 36/72). Sobreveio decisão nomeando inventário a viúva Márcia Aparecida Marrocco (fls. 17). A inventariante requereu autorização para proceder a venda da parte ideal sobre o imóvel e para retirar o espólio do quadro societário da empresa Portoville Confecções L tda (fls. 79/81) bem como apresentou plano de partilha (fls. 99/104). Determinada a retificação da partilha (fls. 117) a inventar iante apresentou a retificação do plano de partilha (fls. 121/126) tendo o Ministério Público opinado pela homologação do plano de partilha retificado (fls. 128/verso). A alienação da parte ideal sobre o imóvel deixada pelo autor da herança foi deferida (fls . 135) depositando-se nos autos a parte cabível à viúva e herdeiros (fls. 142/145). Feito nº 565/2003 02/02 Determinou-se a realização de perícia contábil para quantificar as cotas societárias da empresa Portoville Confecções Ltda pertencentes ao “de cujus” (fls. 207). O laudo pericial contábil foi juntado às fls. 377/489 sobrevindo decisão deferindo a venda das cotas societárias a os demais sócios da Portoville Embalagens Ltda pelo valor de R$ 10.00000 (fls. 537) depositando-se nos autos o produto dessa alienação (fls. 553/555). O falecimento do herdeiro Bruno Franco Falkenburg Marrocco foi comprovada às fls. 567. Deferiu-se o levantamento da parte ideal que os herdeiros Ricardo e Rodrigo possuíam sobre o produto obtido com a alienação das cotas societárias (fls. 662). Vieram-me conclusos. Decido. Diante da regularidade do plano de partilha de fls. 121/126 homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos e conseqüentemente adjudico à viúva-meeira a meação e aos herdeiros-filhos seus respectivos quinhões ressalvados direitos do fisco e de terceiros e atento ao fato de que a parte ideal do imóvel e as cotas societárias deixadas pelo autor da herança já foram alienadas tem-se que a viúva ficará com 50% (cinqüenta por cento) dos direitos da linha telefônica nº 4221-5837 enquanto que cada um dos quatro herdeiros do “de cujus” ficará com 125% (doze e meio por cento). Considerando que atualmente as linhas telefônicas atingem valor econômico ínfimo faz-se desnecessária qualquer medida objetivando a transferência de titularidade dela. Por derradeiro acrescento que a parte ideal cabível ao herde iro Bruno falecido durante o trâmite deste feito (fls. 567) somente poderá vir a ser levantado pelo interessado que comprovar sua condição de herdeira(o) dele. P.R.I. Após arquivem-se. RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO.
01-10-2009 – Fls. 659 – Diante da concordância Ministerial (fls. 658) por ora determino que a serventia diligencie no banco-depositário visando obter extrato do valor atual que ainda permanece depositado após o que será decidido acerca do levantamento da parte-ideal cabível aos herdeiros Ricardo e Rodrigo (fls.656).
11-09-2009 – Fls. 652 – Fls.636 – Tendo em vista os diversos aditamentos expedidos expeça-se novo alvará de outorga da escritura do imóvel objeto da matrícula n.25.076 com prazo de validade de cento e vinte (120) dias. Expeça- se ainda alvará para outorga das escrituras dos imóveis objetos das matrículas n.25077 e 25078 com prazo de validade de cento e vinte (120) dias. RETIRAR ALVARÁS EM 05 DIAS.
24-07-2009 – Fls. 634 – Tornem ao arquivo.
15-07-2009 – Fls. 631 – Fls. 630: defiro aditando-se os alvarás para revalida-los por mais 90 (noventa) dias. RETIRAR ALVARÁ EM 05 DIAS.
04-12-2008 – Fls. 629- Fls.628: dê-se ciência ao perito. Após aguarde-se provocação em arquivo.
29-10-2008 – Fls. 625 – Visto. Fls. 624: oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando o pagamento dos honorários ao perito informando que o laudo já foi realizado e juntado nos autos. Após cumpra-se a decisão de fls. 622vº. Int.
09-10-2008 – Fls. 622vº – Aguarde-se provocação de interesse no arquivo.
18-09-2008 – Fls. 621vº – Diante do decurso do prazo concedido às fls. 613 manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.
15-08-2008 – Fls. 617 – Fls. 614 – Defiro o aditamento para revalidar o alvará por cento e vinte (120) dias.Providencie o interessado a retirada em cinco(5) dias.
06-08-2008 – Fls. 615 – Fls.614 – Primeiramente apresente o interessado em cinco(5) dias o original do alvará.
04-08-2008 – Fls. 613 – 1 – Defiro o levantamento de 50% do valor depositado às fls.554 em favor da viúva-meeira. 2 – Defiro o requerimento de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias (fls.610). RETIRAR INVENTARIANTE O MANDADO DE LEVANTAMENTO EM 05 DIAS.
26-06-2008 – Fls. 609 – Intime-se a inventariante como requerido pela Promotora de Justiça às fls. 608.
24-04-2008 – Retirar alvará aditado em 05 dias.
18-04-2008 – Fls. 591 – Fls. 590 – Primeiramente providencie o peticionário a devolução do Alvará e seu aditamento em cinco(5) dias. Feito isso adite-se o Alvará afim de revalidar o prazo para 90 (noventa) dias.
09-04-2008 – Fls. 584 – Fls. 580- Defiro aditando-se o Alvará. RETIRAR O INTERESSADO (WANDER O ALVARÁ ADITADO EM 05 DIAS.).
28-03-2008 – Fls. 576 – 1 – Diante do documento de fls. 573 e ante o parecer Ministerial favorável defiro o levantamento do valor correspondente às despesas de transferência do imóvel. Considerando que será preciso o valor de R$ 3.66047 e que conforme extratos bancários de fls. 563 e 564 restariam valores ínfimos nas contas (R$ 2179 cada uma) expeçam-se guias de levantamento do saldo total das contas de fls. 142/143 comprovando-se a efetivação de negócio jurídico e do pagamento das despesas de transferência do imóvel no prazo assinalado na decisão de fls. 570 item "1". 2 – Atenda a inventariante a cota do Ministério Público de fls. 575 em 10 (dez) dias.
14-03-2008 – Fls. 570 – 1 – Tendo em conta a concordância do Ministério Público (fls. 551) bem como que o imóvel será adquirido em nome dos menores por R$ 70.00000 (fls. 529/531) ou seja valor inferior às avaliações de fls. 547/549 (R$ 78.00000 e R$ 80.00000) defiro a expedição de guias de levantamento dos depósitos de fls. 132 e 143 no valor de R$ 37.50000 cada uma totalizando R$ 75.00000 devendo a inventariante comprovar a efetivação de negócio jurídico no prazo de 30 (trinta) dias a partir da retirada das guias. 2 – Fls.553: esclareça a inventariante a destinação que pretende dar à parte cabente aos menores Ricardo e Rodrigo referente ao depósito de fls.554.
22-02-2008 – Fls. 562/564 – Ciência ao ofício da Nossa Caixa.
19-02-2008 – Fls. 556 – 1. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca a fim de que encaminhe ao Juízo cópia da certidão de óbito de Bruno Franco Falkenburg Marroco. 2. Considerando que as avaliações de fls. 547/549 foram efetuadas por imobiliárias idôneas e comprovam q ue o imóvel será adquirido por valor inferior àquelas avaliações ou seja não haverá prejuízo aos menores reputo plausível o levantamento para tal finalidade devendo a serventia primeiramente providenciar o extrato atualizado das contas de fls. 142 e 143 devendo os autos retornarem conclusos para deferimento do levantamento. 3. Providencie a inventariante o cumprimento do item "3" da decisão de fls. 537. 4. Fls. 555: ciência ao Ministério Público. 5. Defiro a revaliação do prazo para mais 90 (noventa) dias aditando-se os alvarás. RETIRAR ALVARÁS EM 05 DIAS.
09-08-2007 – Fls. 526 – Diga a inventariante quanto a certidão de fls. 525v.
03-07-2007 – Fls. 524 – Fls. 523 – Defiro o prazo de vinte (20) dias conforme requerido pelos herdeiros Bruno e Renata.
13-06-2007 – Fls. 520 – Fls. 519: defiro intimando-se os herdeiros Bruno e Renata para que se manifestem quanto ao requerimento da inventariante encaminhando-se cópia de fls. 497/498.
04-05-2007 – Fls. 517 – Fls. 492/493 e 497/498: digam os herdeiros Bruno e Renata. Prazo de dez (10) dias.
26-03-2007 – Fls. 513 – Sem prejuízo do prazo de fls. 496 manifestem-se os demais herdeiros sobre o requerimento de fls. 497/498. após ao MP.
28-02-2007 – Fls. 496 – Fls. 495 – Defiro aos herdeiros Bruno e Renata o prazo de vinte (20) dias para manifestação sobre o laudo pericial.
08-02-2007 – Fls. 494 – Concedo aos herdeiros Bruno e Renata o prazo de dez dias para que se manifestem sobre o laudo pericial podendo retirar os autos com carga.
07-02-2007 – Fls. 494 – Concedo aos herdeiros Bruno e Renata o prazo de dez dias para que se manifestem sobre o laudo pericial podendo retirar os autos com carga.
19-01-2007 – Fls. 490 – Concedo o prazo de 10 dias para que a requerente se manifeste sobre o laudo pericial. Defiro carga dos autos. O levantamento dos honorários periciais serão deferidos após a manifestação das partes sobre o laudo.
27-11-2006 – Fls. 371 – Deverá a inventariante em cinco dias recolher a taxa devida à OAB. Intime-se o perito dando-se ciência da petição de fls. 367/368.
23-10-2006 – Fls. 365 – Defiro ( vista dos autos ao advogado da autora).
28-09-2006 – Fls. 360 – Expeça-se nova carta para o endereço de fls. 355 nos termos de fls. 353 e para constituir novo patrono nos autos. Prazo de dez dias sob pena de destituição.
13-09-2006 – Fls. 357 – Comprove o advogado que a inventariante recebeu a notificação de sua renúncia nos termos do artigo 45 do CPC.
28-08-2006 – Fls. 354 – Fls. 353 – Sobre o AR de intimação negativo o qual informa que a mudança de endereço da autora manifeste-se o patrono em cinco(5) dias.
21-08-2006 – Fls. 350 – Intime-se a inventariante por carta como requerido pela Promotora de Justiça.
30-06-2006 – Fls. 344 – `J. Defiro.` (prazo de 20 dias para apresentação de documentos).
13-06-2006 – Fls. 343 – `Reitere-se a intimação da inventariante para comprovar as despesas e apresentar os documentos faltantes para a realização da perícia no prazo de dez dias sob as penas da Lei.`
10-05-2006 – Fls. 342 – Intime-se a inventariante a comprovar as despesas nos termos da manifestação da Promotora de Justiça.
26-04-2006 – Fls. 341 – Fls. 329/330: ao MP. Fls. 334: intime-se a inventariante a apresentar os documentos solicitados pelo perito.
23-02-2006 – Fls. 223 – Reitere-se para atendimento em dez dias sob pena de desobediência.
10-10-2005 – Tendo em vista a discordância em relação aos honorários arbitrados para a perícia contábil (R$ 1.00000)e a própria impossibilidade contributiva da inventariante o juízo solicitou a expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a fim de que seja informada a possibilidade de tal quantia ser dispendida pelo Convênio de Assistência Judiciária.