08-02-2013 – Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias.
07-02-2013 – Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias.
20-09-2012 – Manifeste-se em 5 dias acerca da certidão retro.
29-08-2012 – Divórcio Consensual – Dissolução – M. S. D. N. E OUTROS – Manifeste-se em 5 dias acerca da certidão retro.
21-09-2011 – Manifestar- se em 10 dias sobre a contestação/justificativa/impugnação.
16-09-2011 – Manifestar- se em 10 dias sobre a contestação/justificativa/impugnação.
05-08-2011 – Observo que às fls. 32/35 a requerida já constituiu advogado. Nos termos do artigo 284 do CPC emende o autor no prazo de 10 dias: juntar a certidão de casamento nascimento atualizada esclarecer se há dívidas em comum esclarecer quanto a pensão alimentícia destinada ao filho menor será objeto de ações autônomas ou se pretende ele seja tal questão dirimida neste feito em caso positivo proceda o autor a necessária emenda a petição inicial nas hipóteses de trabalho com vinculo empregatício desemprego e autônomo incluindo se o caso no pólo passivo da ação o filho menor destinatário da verba alimentar juntar prova documental acerca da existência dos bens (matrícula ATUALIZADA do imóvel escritura pública documentos do automóvel) bem como corrigir o valor da causa se o caso considerando a somatória de todos os bens e caso seja direito de posse sobre o imóvel este deverá constar na descrição dos bens imóveis a serem partilhados. 3) Fornecer cópia do aditamento. 4) Com as providências tornem conclusos. 5) Int.
07-07-2011 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 05/07/2011 PROCESSO:554.01.2011.023854 Nº ORDEM:04.04.2011/001457 CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO) REQUERENTE:M. S. D. N. ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA Requerido:R. D. F. R. M. N. VARA:4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.