PROCESSO

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Data: 23/11/2022 – Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior UPJ 11ª a 15ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL Processo 0000202-43.2014.8.26.0177 (apensado ao processo 0169044-33.2008.8.26.0100) – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Francisco Marto de Freitas Escorcio – Marcelo Miceli de Oliveira e outro – Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de guarda permanente e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos Elimináveis, cuja temporalidade é diversa de Guarda Permanente, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail [email protected]. – ADV: MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP).

Data: 04/07/2022 – Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior UPJ 11ª a 15ª VARAS CÍVEIS – JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0000202-43.2014.8.26.0177 (apensado ao processo 0169044-33.2008.8.26.0100) – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Francisco Marto de Freitas Escorcio – Marcelo Miceli de Oliveira e outro – Vistos. HOMOLOGO a conversão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. – ADV: JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP), MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP).

Data: 11/03/2022 – Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 11ª Vara Cível
RELAÇÃO Nº 0148/2022 Processo 0000202-43.2014.8.26.0177 (apensado ao processo 0169044-33.2008.8.26.0100) – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Francisco Marto de Freitas Escorcio – Marcelo Miceli de Oliveira e outro – Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. – ADV: MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP).