PROCESSO

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31-07-2006 – Fls. 44 – VISTOS ordenando os autos. Ação promovida por MARCELO LOPES FERNANDES contra MEIRE APARECIDA BARBAN com o objetivo de alterar o regime de visitação do menor Vinícius Barban Lopes Fernandes nos termos de fls.24/31. As peças de fls.2/15 aparentemente são cópias de ação cautelar sob nº 1036/03 que teve seu curso pela 8ª Vara Cível superada pela decisão proferida na Separação Judicial (fls.16). Diante do lapso temporal decorrido desde a inicial (fls.31) manifeste-se expressa e objetivamente o autor sobre o prosseguimento traduzido o silêncio como desistência. Int. Atualize a serventia os dados das partes principalmente quanto à representação.
22-02-2006 – A REQUERIDA ainda não foi citada.