PROCESSO

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20-05-2010 – 1 – Autos em cartório. 2 – Aguarde-se no prazo por dez (10) dias. Decorrido sem que haja manifestação retornem estes ao arquivo. 3 – Int. e ciência ao MP.
17-11-2008 – Fls. 69 – 1 – Tendo em vista a sentença de fls. 55/57 transito em julgado fls. 58 e cópia da certidão de nascimento da autora averbada fls. 68 arquivem-se. 2 – Ciência ao MP. Int.
28-10-2008 – A autora deverá retirar a certidão de nascimento devidamente averbada.
25-06-2008 – Fls. 52/53 : Ciente. 2 – Aguarde-se a audiência designada. 3 – Ciência ao M.P. Int.
22-04-2008 – J. Se no prazo a parte contrária para se manifestar sobre o teor da contestação e documento(s) de fls.no prazo de 10 (dez). Int.
02-04-2008 – 1 – Defiro a gratuidade processual. 2 – Acolho a petição procuração e certidão de nascimento de fls. 24/26. 3 – Cite-se o requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias conteste o aludido na inicial. 4 – Ciência ao MP. Int.
18-02-2008 – 1 – Regularize-se a autora no prazo de 15 dias a sua representação processual (menor deverá assinar procuração juntamente com sua genitora). 2 – Nos termos do artigo 284 do CPC junte-se aos autos a certidão de nascimento da autora. 3 – Ciência ao M.P. Int.
06-02-2008 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 31/01/2008 – PROCESSO : 554.01.2008.003214 – Nº ORDEM : 04.04.2008/000218 – CLASSE : ALIMENTOS CUMULADA COM INV. PATERNIDADE – REQUERENTE : M. B. B.
ADVOGADO : 31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA
Requerido : J. F. D. A. – VARA : 4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.