PROCESSO

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13-02-2009 – 554.01.2008.040418-0/000000-000 – nº ordem 2679/2008 – Conversão de Separação em Divórcio – E. M. E OUTROS – D E C I D O. Estando satisfeitas as exigências legais pelo decurso do prazo superior a 1 (um) ano desde a separação não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas conforme petição conjunta dos interessados CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal com fundamento no art. 226 § 6º da Constituição Federal c.c. o artigo 1580 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2.002). Sem custas em face da gratuidade processual deferida. Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. Santo André 04 de fevereiro de 2009. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
26-11-2008 – Providenciei o comparecimento dos REQUERENTES em cartório para assinarem a petição inicial e juntei certidão de casamento atualizada
10-11-2008 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 06/11/2008 PROCESSO:554.01.2008.040418 Nº ORDEM:04.04.2008/002679 CLASSE:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE:E. M. E OUTRO ADVOGADO:195569/SP – LUIZ GUSTAVO PANTOJA VARA:4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES