PROCESSO

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28-09-2006 – Fls. 189/193 – Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação de reintegração de posse movida por MUNICIPALIDADE DE SANTO ANDRÉ em face de LUZIA ALVES MIRIANI reintegrando a autora na parte do imóvel localizada na Rua Nelson Ferreira nº 333 nesta Comarca descrita no laudo pericial de fls. 145/170 resguardado o direito de retenção por benfeitorias úteis no valor de R$ 21.70000 para julho de 2.006 devidamente atualizado pela tabela prática adotada pelo TJ-SP. Condeno a ré ao pagamento de 60% e a autora de 40% das custas e despesas processuais arcando cada qual com honorários advocatícios dos respectivos patronos nos termos do art. 21 do C.P.C.. Retifique-se o pólo passivo da demanda para constar o nome correto da ré como sendo Luzia Alves Miriani. Nos termos do art. 475 do C.P.C. decorrido o prazo de recursos voluntários encaminhem-se os autos ao E. Tribunal para análise do recurso de ofício. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas de preparo para eventual recurso de apelação: dois por cento (2%) do valor da(s) causa(s) devidamente atualizado(s) até a data do efetivo pagamento ou cinco (05) Ufesp`s (POR CAUSA) se incidir a hipótese do artigo 4º § 1º nos termos da Lei nº. 11.608/2003 nos termos do artigo 4º § 2º da mesma Lei caso o pedido seja condenatório o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido ou se ilíquido sobre o valor fixado eqüitativamente pelo Juiz para esse fim observado o disposto no § 1º do artigo 4º da citada lei – O valor das despesas com o porte de remessa e retorno é de R$2096 POR VOLUME DE AUTOS e deverá ser recolhido juntamente com o recurso de apelação na Guia de Recolhimento – Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) 104-4. P.R.I.C.
17-08-2006 – Manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias acerca do laudo apresentado.
12-04-2006 – J. Deposite a autora como já determinado em quinze dias. (despacho proferido na petição de fls. 125 estimando em R$1.62000 os honorários periciais).
09-02-2006 – Aguardando a municipalidade dar continuidade.