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01-06-2015 – Vistos. Certidão de fls. 330vº: tornem os autos ao arquivo. Int.
04-12-2014 – Vistos. Fls. 328: concedo o prazo de 90 dias ao Município. Int.
15-10-2014 – Intime-se o procurador da PMSA da disposição dos autos em cartório.
19-03-2014 – Vistos. Fls. 322: concedo o prazo de 30 dias ao Município. Nada sendo requerido tornem os autos ao arquivo. Int.
12-02-2014 – Ciencia ao Município de que os autos encontram-s a disposição em Cartório.
23-01-2013 – Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. S.A. d.s.
25-10-2012 – Diga a requerente sobre a certidão de fls. 311.
09-10-2012 – Fls. 309 – Proc. 1788/2012 Vistos. Fls.308. Solicite-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Aguarde-se por 60 dias nova manifestação do Município. Decorrido e no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. S.A. d.s. Gustavo Sampaio Correia Juiz de Direito Auxiliar.
25-07-2012 – O Dr. Paulo André sugeriu que pedíssemos um prazo (para adequar a construção) ao Procurador Geral da Prefeitura Municipal de Santo André Dr. Arlindo Felipe da Cunha. Essa petição poderá ser despachada diretamente com ele (15º andar) ou protocolizada na Praça de Atendimento. Se optarmos pela 2.ª opção pode ser conveniente também informar ao Juízo. A petição deverá ser instruída com documentos (se possível fotos) para poder elucidar bem o problema para ele.
25-07-2012 – Pedi cópia hoje das fls. 301 com a finalidade de retardar o andamento (expedição do mandado reitegratório).
23-07-2012 – SANTO ANDRÉ 1ª Vara da Fazenda Pública
554.01.1999.038377-7/000000-000 – nº ordem 1788/2012 – Reintegração / Manutenção de Posse – Posse – MUNICIPALIDADE DE SANTO ANDRE X LUZIA ALVES MIRIANI – Fls. 305 – Proc. 1788/2012 Vistos. Fls.303. Defiro. Expeça-se o necessário. Int. S.A. d.s. Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito – ADV PAULO ANDRE ALVES TEIXEIRA OAB/SP 98539 – ADV MARCIA ELENA GUERRA CORREIA OAB/SP 110747 – ADV WANIA DINIZ PARADELO MARCELLO BULGARELLI OAB/SP 67581 – ADV ANA CECÍLIA DELPHIM DE MORAES OAB/SP 196178 – ADV MARCELO PANTOJA OAB/SP 103839 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316.
13-06-2012 – Fls. 300 – Proc. 1788/2012 Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeiram os interessados o que de direito ficando deferido às partes vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias iniciando-se pelo autor. Nada sendo requerido arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
23-02-2012 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público – Extr. Esp. Ord.-Pal. Justiça-s/ 110 – Nº 0171394-37.2007.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Embargante: Prefeitura Municipal de Santo Andre – Embargado: Luzia Alves Miriani – Por tais razões não se enquadrando o caso sub judice em nenhuma das proposições apresentadas não admito o recurso especial. São Paulo 26 de novembro de 2011. LUIS GANZERLA Desembargador Presidente da Seção de Direito Público – Magistrado(a) Osni de Souza – Advs: Ana Cecilia Delphim de Moraes (OAB: 196178/SP) – Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) – Wania D P M Bulgarelli (OAB: 67581/SP) – Clemence Moreira Siketo (OAB: 236330/SP) – Lui Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Palácio da Justiça – Sala 110.
13-06-2011 – SEÇÃO III Subseção VI – Autos com Vista Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público – Extr. Esp. Ord.-Pal. Justiça-s/ 110 – Nº 0171394-37.2007.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Embargante: Prefeitura Municipal de Santo Andre – Embargado: Luzia Alves Miriani – VISTA AO EMBARGADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. – Advs: Ana Cecilia Delphim de Moraes (OAB: 196178/SP) – Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) – Wania D P M Bulgarelli (OAB: 67581/SP) – Clemence Moreira Siketo (OAB: 236330/SP) – Lui Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Palácio da Justiça – Sala 110.
22-03-2011 – Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 453/2011 DO STF.
25-02-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Público Processamento 4º Grupo – 8ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 237 – 0171394-37.2007.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Relator: Des.: Osni de Souza – Embargante: Prefeitura Municipal de Santo Andre – Embargado: Luzia Alves Miriani – Rejeitaram os embargos. V. U. – Advogado: Ana Cecilia Delphim de Moraes (OAB: 196178/SP) – Advogado: Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) – Advogado: Wania D P M Bulgarelli (OAB: 67581/SP) – Advogado: Clemence Moreira Siketo (OAB: 236330/SP) – Advogado: Lui Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP).
14-12-2010 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Público Processamento 4º Grupo – 8ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 237. Nº 994.07.171394-0 (0633524.5/0-00) – Apelação – Santo André – Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre – Apelante: Luiza Alves Miriani – Recorrente: Juízo Ex-offício – Apelado: Luzia Alves Miriani – Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre – Magistrado(a) Osni de Souza – Acolheram em parte o reexame necessário deram provimento ao recurso da autora e julgaram prejudicado o recurso da ré. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 10590 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 4600 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 4/2010 DO STJ – DJU DE 30/04/2010 SE AO STF: CUSTAS R$ 12190 – GUIA DARF – CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 431/2010 DO STF. – Advs: Ana Cecilia Delphim de Moraes (OAB: 196178/SP) – Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) – Wania D P M Bulgarelli (OAB: 67581/SP) – Lui Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Palácio da Justiça – Sala 237.
16-02-2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO VIII DEPRO – DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção I – Direito Privado Processos Entrados e Dependentes ou não de Preparo –
SUBSEÇÃO I – SEÇÃO DIREITO PÚBLICO – SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PÚBLICO COMPLEXO IPIRANGA – SALA 38 – 633524.5/0 APELAÇAO COM REVISÃO – SANTO ANDRÉ 3. VARA CÍVEL 3.OF. – OCUPACAO DE BEM PÚBLICO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – 001593/2000 – 2 VOLUMES – R$ 10.00000 – APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ E LUIZA ALVES MIRIANI (AJ) – APELADO: LUZIA ALVES MIRIANI (AJ) E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
15-12-2006 – Fls. 234 – Vistos. Diante dos documentos de fls. 224/233 defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida as fls. 208/215 nos seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após cumpra-se parte final do despacho de fl. 206. Int.
22-11-2006 – Fls. 220 – Vistos. O pedido de Justiça Gratuita não foi concedido consta às fl. 67 o pedido da requerida. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade que deverá ser demonstrada com o preenchimento dos requisitos legais (art. 2º § único da Lei nº 1.060/50 c.c. o art. 5º inc. LXXVI da Constituição Federal). Consigno por oportuno que a presunção constante do art. 4º § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa de modo que cabe ao Juízo indeferir o pedido caso existam elementos para tanto até porque por se tratar taxa judiciária (natureza tributária) a matéria não deve ficar na livre disponibilidade das partes. Deste modo providencie o(a) autor(a) a juntada de cópia de seus três últimos holerites e / ou atestado de rendimentos e / ou declaração de isento do imposto de renda no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de deserção. Int.
06-11-2006 – Fls. 216 – Vistos. Diante da certidão supra concedo o prazo de 05 (cinco) dias a apelante para recolher o valor do preparo (R$ 33156) bem como do porte de remessa e retorno dos autos (dois volumes – R$ 4192) sob pena de deserção. Int.