PROCESSO

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16-12-2010 – 992.08.064121-0 (1228975/0-00) – Apelação – São Paulo – Relator: Des.: Melo Bueno Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho – Apelante: Fabricio Manoel dos Santos – Apelado: Luiz Mendes Antas – Negaram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Elizabeth Sbano Lamosa – Advogado: Luiz Antonio Lamosa – Advogado: Ana Paula Soares – Advogado: Luiz Gustavo Pantoja
10-01-2008 – 583.03.2006.109421-3/000000-000 – nº ordem 975/2006 – Indenização (Ordinária) – LUIZ MENDES ANTAS X FABRÍCIO MANOEL DOS SANTOS – Fls. 85/87 – Sentença nº 2395/2007 registrada em 19/12/2007 no livro nº 420 às Fls. 160/162: Posto isso julgo parcialmente procedente o pedido mediato deduzido por Luiz Mendes Antas em face de Fabrício Manoel dos Santos condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 8.86000 (oito mil oitocentos e sessenta reais) e ainda dos lucros cessantes de R$ 1.60000 (um mil e seiscentos reais) com atualização monetária e juros de mora contados desde o ilícito civil Tendo decaído da maior arte do pedido o réu deve responder pelas despesas processuais e honorários de advogado que estipulo em 10% do valor da indenização. Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 17720 atualizados R$ 18785 (guia: gare) e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 2096 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). – ADV ANA PAULA SOARES OAB/SP 198115 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ELIZABETH SBANO LAMOSA OAB/SP 95796 – ADV LUIZ ANTONIO LAMOSA OAB/SP 141226
22-06-2007 – 583.03.2006.109421-3/000000-000 – nº ordem 975/2006 – Indenização (Ordinária) – LUIZ MENDES ANTAS X FABRÍCIO MANOEL DOS SANTOS – Fls. 60 – Designo audiência de instrução debates e julgamento para o dia 16 de agosto de 2007 às 14 horas (taxa postal de R$ 326 para cada ato). – ADV ANA PAULA SOARES OAB/SP 198115 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ELIZABETH SBANO LAMOSA OAB/SP 95796 – ADV LUIZ ANTONIO LAMOSA OAB/SP 141226
30-03-2007 – 583.03.2006.109421-3/000000-000 – nº ordem 975/2006 – Indenização (Ordinária) – LUIZ MENDES ANTAS X FABRÍCIO MANOEL DOS SANTOS – Na forma do artigo 331 designo audiência para 17/05/07 às 15:20 horas – ADV ANA PAULA SOARES OAB/SP 198115 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ELIZABETH SBANO LAMOSA OAB/SP 95796 – ADV LUIZ ANTONIO LAMOSA OAB/SP 141226
20-12-2006 – Petição protocolizada hoje – Pugnei pela produção de prova oral (testemunhas e depoimento pessoal do réu).
19-12-2006 – 583.03.2006.109421-3/000000-000 – nº ordem 975/2006 – Indenização (Ordinária) – LUIZ MENDES ANTAS X FABRÍCIO MANOEL DOS SANTOS – Fls. 42 – Especifiquem provas a serem produzidas justificando o cabimento. – ADV ANA PAULA SOARES OAB/SP 198115 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ELIZABETH SBANO LAMOSA OAB/SP 95796 – ADV LUIZ ANTONIO LAMOSA OAB/SP 141226
31-08-2006 – 583.03.2006.109421-3/000000-000 – nº ordem 975/2006 – Indenização (Ordinária) – LUIZ MENDES ANTAS X FABRÍCIO MANOEL DOS SANTOS – Indefiro o benefício da assistência judiciária ao requerido. Não basta a mera declaração de pobreza. A presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei n.º 1.060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. Indispensável avaliar os elementos concretos que informam a demanda. Não será possível a concessão do benefício a favor da parte que não reúne os pressupostos legais que não se restringem à declaração de miserabilidade. Certamente é indispensável a comprovação da dificuldade em suportar as despesas do processo ressalte-se a contratação de advogado que exerce atividade remunerada. Impõe-se o recolhimento da taxa previdenciária. Fls. 31/32: diga o autor (contestação). – ADV ANA PAULA SOARES OAB/SP 198115 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ELIZABETH SBANO LAMOSA OAB/SP 95796 – ADV LUIZ ANTONIO LAMOSA OAB/SP 141226
11-07-2006 – Desentranhamento dos livros para acondicioná-los em local apropriado. Providência já tomada pela cartório. O Juiz determinou a citação do RÉU.