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16-02-2011 – 554.01.2007.005851-7/000000-000 – nº ordem 543/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A X LUIZ GUIRELLI NETO – Fls. 282 – Proc. n.º 543/07 Não há amparo legal para atendimento no item a na forma pretendida. Em razão da nova sistemática adotada pelo CPC para as execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232 de 23.12.05 intime-se o devedor na pessoa do seu advogado via imprensa oficial para que cumpra a obrigação para que cumpra a obrigação depositando o valor a que foi condenado acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação no prazo de quinze (15) dias. Int. – ADV ELISABETE LUDWIG OAB/SP 92641 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
16-02-2011 – 554.01.2007.005851-7/000000-000 – nº ordem 543/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A X LUIZ GUIRELLI NETO – Fls. 282 – Proc. n.º 543/07 Não há amparo legal para atendimento no item a na forma pretendida. Em razão da nova sistemática adotada pelo CPC para as execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232 de 23.12.05 intime-se o devedor na pessoa do seu advogado via imprensa oficial para que cumpra a obrigação para que cumpra a obrigação depositando o valor a que foi condenado acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação no prazo de quinze (15) dias. Int. – ADV ELISABETE LUDWIG OAB/SP 92641 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
13-10-2010 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 19 DE OUTUBRO DE 2010 (TERÇA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA 5º ANDAR SALA 511 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 41 – 992.09.090168-0/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Relator Sebastião Flávio – Revisor Ricardo Pessoa de Mello Belli – Embargante: Luiz Guirelli Neto – Embargado: Hospital e Maternidade Brasil S/A – Advogado: Luiz Gustavo Pantoja – Advogado: Marianne Yumi Ueno – Advogada: ELISABETE LUDWIG (OAB: 92641/SP)
02-07-2010 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A
REALIZAR-SE EM 8 DE JULHO DE 2010 (QUINTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA 4º ANDAR SALA 403 COM INICIO
ÀS 09:30 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 150 – 992.09.090168-0 (1302690/0-00) – Apelação – Santo André – Relator Sebastião Flávio – Revisor Ricardo Pessoa
de Mello Belli – Apelante: Luiz Guirelli Neto – Apelado: Hospital e Maternidade Brasil S/A – Advogado: Luiz Gustavo
Pantoja – Advogado: Marianne Yumi Ueno – Advogada: ELISABETE LUDWIG (OAB: 92641/SP)
21-07-2009 – 554.01.2007.005851-7/000000-000 – nº ordem 543/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A X LUIZ GUIRELLI NETO – Fls. 223 – Proc. n.º 543/07 O artigo 520 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses em que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo e que não se aplica a este feito. A atribuição de um ou outro efeito não depende do entendimento do julgador mas de previsão legal. Indefiro o pedido de execução provisória vez que o recurso foi recebido em ambos os efeitos (fls. 204 verso) Remetam-se os autos à Superior Instância. Int. – ADV ELISABETE LUDWIG OAB/SP 92641 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
06-05-2009 – 554.01.2007.005851-7/000000-000 – nº ordem 543/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A X LUIZ GUIRELLI NETO – fLS. 179: Vistos. Luiz Guirelli Neto por seu curador especial apresentou embargos de declaração alegando omissão quanto ao argumento de que a providência jurisdicional solicitada é inconciliável com o interesse material ou substancial alegado como existente e insatisfeito não obstante a rejeição da matéria preliminar e omissão quanto aos honorários advocatícios devidos ao curador especial. Decido. Ao afirmar que “diametralmente oposto do que constou no ato decisório da análise expendida pelo curador especial acerca da ausência de interesse processual emerge que mesmo com a alteração do ´nomem juris´ da ação ainda assim faltaria tal condição ou pressuposto processual” (fls. 176) o embargante na verdade sustenta contradição entre a decisão e o fundamento da defesa. Ora decisão contraditória é aquela em que o dispositivo ilogicamente nega as razões de sua fundamentação. A contradição que enseja embargos de declaração é a que se instala entre os próprios termos da decisão embargada e não entre o decidido e elementos externos a ela ou determinado texto legal. Não é o caso. O juízo julgou procedente o pedido com base em fundamentos que efetivamente levam àquela conclusão. Outrossim a pretensão deduzida foi analisada e pelos fundamentos inseridos na sentença acolhida. Não há omissão. A pretensão tem caráter infringente. Está exaurida a função jurisdicional: “O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das parte s quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (R.J.T.J.S.P. 105/207 e R.T. 689/147 – rel. Des. Renan Lotufo v.u. j. 23.06.92). Outrossim a sentença fixa os honorários decorrentes da sucumbência (CPC art. 20) os quais não se confundem com aqueles pagos em decorrência do convênio de assistência judiciária cuja fixação ocorre posteriormente e independentemente de haver ou não sucumbência do assistido mediante simples requerimento inclusive à vista de possível atuação do advogado em fase recursal. Aqui também não há omissão. Rejeito os embargos de declaração. Int. – ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 – ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/ SP 195569
24-04-2009 – 554.01.2007.005851-7/000000-000 – nº ordem 543/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A X LUIZ GUIRELLI NETO – Fls. 191 – Proc. n.º 543/07 Publique-se a decisão de fls. 179. Fls. 181/182: O pedido será apreciado após o trânsito em julgado da sentença ou em carta de sentença que deverá ser extraída pelo interessado em caso de interposição de recurso. Int. – ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 – ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
09-03-2009 – Conclusos em 05 de março de 2009.
05-02-2009 – Me manifestei hoje sobre os documentos de fls. 155/156 e reiteirei os termos da defesa apresentada pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito.
05-02-2009 – 554.01.2007.005851-7/000000-000 – nº ordem 543/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A X LUIZ GUIRELLI NETO – Fls. 157 – Proc. n.º 543/07 Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil manifeste-se o requerido sobre os documentos de fls. 155/156 em cinco (05) dias. Após tornem. Int. – ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 – ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
16-12-2008 – 554.01.2007.005851-7/000000-000 – nº ordem 543/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A X LUIZ GUIRELLI NETO – Fls. 151 – Proc. n.º 543/07 Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 145/150. Int. – ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 – ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
28-11-2008 – Apresentei contestação na qualidade de "curador especial".