PROCESSO

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16-03-2016 – Ciência ao interessado acerca da resposta da consulta de endereços no sistema Siel de Roseli de Martino Endereço: Rua Mario Augusto do Carmo 390 – apto. 121 – Jd. Avelino-SP. e Miguel Romero Ramal – eleitor não encontrado.
29-01-2016 – Processo 0006514-25.2012.8.26.0009 – Procedimento Ordinário – Indenização por Dano Material – Luciano D?Amico Abdo – Vistos. Fls. 88: inviável o arquivamento provisório do feito pleiteado pelo autor uma vez que o processo está em fase de conhecimento. Diga o autor quanto ao prosseguimento em dez dias sob pena de extinção. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP).
12-11-2015 – Diga o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo sem providências tornem conclusos. Int.
14-05-2015 – Fls. 82vº: defiro ao autor a suspensão do feito pelo prazo de noventa dias conforme requerido. Decorrido tal prazo e inerte a parte interessada tornem conclusos. Int.
29-10-2014 – Vistos. Fls. 80: defiro ao autor o prazo de quinze dias conforme requerido. Decorrido tal prazo sem providências tornem conclusos. Int.
12-09-2014 – CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/019030-0 dirigi-me a Rua Mario Augusto do Carmo 390 apto 121 Jardim Avelino-São Paulo/SP e aí sendo deixei de citar Ramal Veiculos Ltda. na pessoa de seu representante legal (Miguel Romero Ramal) em virtude do mesmo não mais residir no local há cerca de quatro anos segundo informações de Rodrigo (portaria). Face ao exposto devolvo o mandado a cartório.O referido é verdade e dou fé. São Paulo 02 de setembro de 2014.
12-09-2014 – Vistos. Fls. 61/66: ciência ao autor das respostas aos ofícios. Expeça-se mandado de citação nos termos da decisão de fls. 20 no endereço indiciado na petição de fls. 67/68. Int.
06-11-2013 – Vistos. Intime-se o autor a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção por inércia independentemente de intimação pessoal. Int.
14-08-2013 – Fls. 41/42: defiro o pedido de pesquisa do endereço do representante legal da empresa-ré pelo sistema ?INFOJUD?. Com a resposta intime-se o autor para ciência no prazo de 60 dias. Certificado o decurso de tal prazo as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas nos termos do Prov. 293/1986. Outrossim defiro o pedido de pesquisa de endereços pelo ?SIEL?. Providencie o Cartório. No mais determino ao I.I.R.G.D e ao CAEX (Centro de Apoio Operacional à Execução) as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo as informações quanto ao endereço constante em seus cadastros de Miguel Romero Ramal CPF 645.414.288-49 RNE W459855S mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. As respostas aos ofícios deverão ser encaminhadas direta e exclusivamente ao 4º Ofício do Foro Regional de Vila Prudente Av. Sapopemba 3740 1º andar CEP 03345-000. A comprovação do protocolo deve ser feita no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho por cópia digitada como OFÍCIO. (Pesquisa SIEL e INFOJUD realizadas).
24-05-2013 – Vistos. Fls. 38: defiro ao autor a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias conforme requerido. Decorrido o prazo o prazo e inerte a parte interessada tornem conclusos para extinção independentemente de nova intimação. Int.
21-02-2013 – CERTIDÃO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 009.2012/025064-2 dirigi-me a Avenida do Oratório nº 3830 Conjunto ?B? – Jardim Guairaca (CEP 3220-200) – São Paulo/SP e aí sendo deixei de citar Ramal Veículos Ltda. na pessoa de seu representante legal Miguel Romero Ramal ou Roseli de Martino Romero em virtude dos mesmos terem mudado há cerca de seis anos segundo informações de Henrique (porteiro). Dirigi-me a Rua João Batista Mendo nº 61 apto. 111 – Jardim Avelino (CEP 3227-040) – São Paulo/SP e ai sendo deixei de citar Ramal Veículos Ltda. na pessoa de seu representante legal Miguel Romero Ramal ou Roseli de Martino Romero em virtude do imóvel encontrar-se fechado em todas as diligencias realizadas sem atendimento aos chamados. Face ao exposto devolvo o mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo 13 de fevereiro de 2013.
20-08-2012 – CERTIDÃO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 009.2012/013252-6 dirigi-me ao endereço: à Avenida do Oratório 3553 Jardim Guairacá e aí sendo deixei de citar Ramal Veículos Ltda. em virtude de não encontra-la sendo ali atualmente a empresa Paulo Roberto Fonseca Comércio de Veículos onde segundo informação a procurada foi a falência. (fornecido cópia de doc. Requerimento de empresário). Face ao exposto devolvo o presente a cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo 09 de agosto de 2012.
26-07-2012 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 4ª Vara Cível – Processo 0006514-25.2012.8.26.0009 – Procedimento Ordinário – Indenização por Dano Material – Luciano DAmico Abdo – Ramal Veiculos Ltda – Vistos. Cite-se a empresa-ré para contestar no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172 § 2. º do CPC. Int. (Mandado expedido) – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
27-04-2012 – 1. TJ-SP
Disponibilização: sexta-feira 27 de abril de 2012.
Arquivo: 830 Publicação: 5

Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível Distribuidor Cível

RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE EM 25/04/2012 PROCESSO :0006514-25.2012.8.26.0009 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Luciano D?Amico Abdo ADVOGADO : 31316/SP – Luiz Carlos Pantoja REQDO : Ramal Veiculos Ltda VARA :4ª VARA CÍVEL.