Lucas Nunes da Silva e Outros (rep. Solange Aparecida Nunes)
Adverso:
Joseildo Luiz da Silva
Contato:
Sra. Solange - telefone: 9891-2238
Contato:
Distribuição:
21/07/2009
Oficial:
Vara:
2
Santo André
Comarca:
Santo André
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
15-09-2009 – Fls. 18 – Vistos. 1) Cobre-se a devolução do mandado de citação expedido às fls. 013 devidamente cumprido. 2) Proceda à serventia a juntada até 48:00 horas antes da audiência. 3) No mais diante da possibilidade de comparecimento espontâneo do requerido aguarde-se a realização da audiência. 4) Int.
04-08-2009 – Fls. 13 – 1. Fixo os alimentos provisórios a partir da citação a mingua de outros elementos comprobatórios do ganh o dos requeridos em 01(um) salário mínimo a ser pago até o dia 10 de cada mês (art. 4º da Lei 5.478/68). 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2009 às 14:20 horas devendo a ilustre Advogada da autora providenciar o comparecimento da mesma. 3. Cite-se o réu a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e das respectivas testemunhas três (03) no máximo independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). 4. O réu será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa por advogado importará em revelia além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do autor acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 5. Na audiência apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo passar-se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso) oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). 6. Defiro a gratuidade processual. Concedo os benefícios do artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil para seu cumprimento. Servirá a cópia digitada do presente como mandado acompanhada de contrafé. 7. Dê-se ciência a Douta Promotoria. 8. Os expedientes de chamamento consignarão o inteiro teor deste. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 9. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa SA.
23-07-2009 – SANTO ANDRÉ – Cível – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 21/07/2009 PROCESSO:554.01.2009.026902 Nº ORDEM:04.02.2009/001675 CLASSE:ALIMENTOS – LEI ESPECIAL N. 5.478/68 REQUERENTE:L. N. D. S. E OUTROS ADVOGADO:147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO Requerido:J. L. D. S. VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.