PROCESSO

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29-09-2008 – Fls. 24 – Vistos LIVIA CRISTINA RETONDO MOURA ajuizou ação de execução de alimentos contra ANDERSON APARECIDO MOURA. Sobreveio pedido de desistência (fl. 23). Homologo a desistência da ação nos termos do art. 267 VIII do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito. Regularizados os autos arquivem-se. P.R.I.
08-09-2008 – Fls. 22 – Vistos. Indefiro o recolhimento das custas ao final ante a falta de comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira. Providencie o exeqüente o recolhimento das custas e demais despesas no prazo de 05 dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.
08-07-2008 – Cível – SÃO CAETANO DO SUL – Distribuidor Cível –
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO CAETANO DO SUL EM 04/07/2008 – PROCESSO : 565.01.2008.008897 – Nº ORDEM : 01.06.2008/000944 – CLASSE : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE : L. C. R. M. – ADVOGADO : 31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA – Executado : A. A. M.
VARA : 6ª. VARA CÍVEL.