16-09-2009 – NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIAS ÀS PARTES SOBRE EXPEDIENTE DE FLS. 349/357. APÓS 30 (TRINTA) DIAS OS AUTOS SERÃO REMETIDOS NOVAMENTE AO ARQUIVO.
16-06-2008 – Vistos. Quanto à conexão esta já foi decidida nos autos da exceção de incompetência não havendo razão para qualquer outra discussão a respeito. Tendo em vista que não há previsão legal para diferimento das custas na ação de alimentos revogo o item 01 da decisão de fl. 155 devendo a autora providenciar em 10 (dez) dias o respectivo recolhimento sob pena de extinção. O valor dos alimentos fixado a fls. 155 foi reduzido em sede de agravo de instrumento para um salário mínimo mensal (fl. 367). Aguarde-se o julgamento. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 17 de JULHO de 2008 às _16:20 horas. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores de que deverão comparecer à audiência acompanhados de seus advogados e das respectivas testemunhas 3 (três) no máximo independentemente de prévia apresentação de rol (artigo 8º). Advirta-se que o não comparecimento do réu ou a não apresentação de defesa por advogado importará em revelia além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência da autora acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º). Na audiência apresentada a defesa (se houver) e em não havendo acordo passar-se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso) oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (artigo 9º). Observo que as fls. 363184 encontram-se as respostas aos ofícios expedidos as fls. 180 e 182. Desse modo reitere-se os ofícios expedidos as fls. 179 e 181 solicitando urgência na resposta. Int.
12-06-2008 – NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIAR O AUTOR O RECOLHIMENTO DO COMPLEMENTO DA TAXA DA DESPESA POSTAL (R$ 012) NO PRAZO LEGAL.
14-04-2008 – VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162 § 4º do CPC): MANIFESTAR A REQUERIA SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 213/280 NO PRAZO LEGAL.
25-02-2008 – VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162 § 4º do CPC): MANIFESTAR O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS. 108/121 E DOCUMENTOS DE FLS. 122/188 NO PRAZO LEGAL.