PROCESSO

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09-10-2008 – 565.01.2008.003884-7/000000-000 – nº ordem 414/2008 – Execução de Título Extrajudicial – LEONARD ZAJDENWERG X RICARDO CESAR MORENO – Fls. 39 – Vista obrigatória (artigo 162 § 4.º do CPC): Ao exeqüente: acerca da certidão da Oficial de Justiça de fls. 38 (deixou de citar o executado por não encontrá-lo pessoalmente os porteiros nada souberam informar acerca do endereço do devedor o credor deverá indicar bens para arresto). Prazo de 05 dias. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JAIRO GLIKSON OAB/SP 235564
09-10-2008 – 565.01.2008.003884-7/000000-000 – nº ordem 414/2008 – Execução de Título Extrajudicial – LEONARD ZAJDENWERG X RICARDO CESAR MORENO – Fls. 39 – Vista obrigatória (artigo 162 § 4.º do CPC): Ao exeqüente: acerca da certidão da Oficial de Justiça de fls. 38 (deixou de citar o executado por não encontrá-lo pessoalmente os porteiros nada souberam informar acerca do endereço do devedor o credor deverá indicar bens para arresto). Prazo de 05 dias. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JAIRO GLIKSON OAB/SP 235564
13-08-2008 – 565.01.2008.003884-7/000000-000 – nº ordem 414/2008 – Execução de Título Extrajudicial – LEONARD ZAJDENWERG X RICARDO CESAR MORENO – Fls. 30 – PUBLICAÇÃO: Vista obrigatória (artigo 162 § 4.º do CPC): Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão arquivados. Prazo de 05 dias. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JAIRO GLIKSON OAB/SP 235564
27-05-2008 – 565.01.2008.003884-7/000000-000 – nº ordem 414/2008 – Execução de Título Extrajudicial – LEONARD ZAJDENWERG X RICARDO CESAR MORENO – Fls. 20 – Vista obrigatória (art. 162 § 4º CPC).: AO EXEQÜENTE: Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.19 de seguinte teor: &quotDirigi-me ao local indicado e aí sendo fui informado pelos porteiros que o requerido está viajando a trabalho e deverá voltar no final do mês de maio.&quot. Prazo de 05 dias. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JAIRO GLIKSON OAB/SP 235564
10-04-2008 – 565.01.2008.003884-7/000000-000 – nº ordem 414/2008 – Execução de Título Extrajudicial – LEONARD ZAJDENWERG X RICARDO CESAR MORENO – Fls. 15 – Cite-se nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Consigne-se no mandado que a satisfação da obrigação no prazo de pagamento implicará a redução da verba honorária pela metade (652-A CPC) bem como se no prazo de embargos houver reconhecimento do débito com o depósito de 30% da execução acrescido de custas e honorários poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais corrigidas monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês (745-A CPC). Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JAIRO GLIKSON OAB/SP 235564