PROCESSO

Justiça:

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Vara:

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Apenso:

Outras Instâncias:

Andamentos:

05-10-2015 – Concedo o prazo requerido. Decorrido no silêncio ao arquivo.
13-08-2015 – Conforme se verifica de fls. 10 o veículo se encontra alienado. Desta forma esclareça a inventariante apresentando-se o documento atualizado ou se o caso anuência da instituição financeira quanto à transferência. Ainda que seja deferida a expedição de alvará em favor da inventariante há necessidade da apresentação do formal de partilha ou renúncia formal dos herdeiros a ser assinada em cartório. Assim esclareça-se o que se pretende. Int.
19-05-2015 – Visando futura homologação ainda que o único bem a ser inventariado seja um automóvel apresente-se: A) certidão negativa federal em nome do falecido B) plano de partilha. No mais aguarde-se por 45 dias a vinda do procedimento administrativo e consequente manifestação da Fazenda Estadual. No silêncio ao arquivo. Int.
12-02-2015 – Concedo o prazo requerido. Decorrido no silêncio ao arquivo.
27-11-2014 – Apresentem-se: A) plano de partilha B) certidão negativa federal em nome do falecido C) o protocolo do ITCMD ou reconhecimento de isenção junto ao posto fiscal. No silêncio ao arquivo. Int.
29-05-2014 – Encaminhar e comprovar a distribuição das cartas precatórias expedidas podendo o patrono retirar em cartório as cópias das declarações para instruir as cartas.
29-05-2014 – Encaminhar e comprovar a distribuição das cartas precatórias expedidas podendo o patrono retirar em cartório as cópias das declarações para instruir as cartas.
27-05-2014 – Encaminhar e comprovar a distribuição das cartas precatórias expedidas podendo o patrono retirar em cartório as cópias das declarações para instruir as cartas.
27-05-2014 – Encaminhar e comprovar a distribuição das cartas precatórias expedidas podendo o patrono retirar em cartório as cópias das declarações para instruir as cartas.
14-05-2014 – Atenda a requerente conforme Ato Ordinatório de fls. 91 (diligência Oficial de Justiça).
10-02-2014 – Apresentar em 05 dias as primeiras declarações (com cinco cópias) e providenciar o recolhimento da taxa referente a duas diligências para instruir as precatórias e os mandados.
16-10-2013 – Apresentar em 05 dias as primeiras declarações (com cinco cópias) e providenciar o recolhimento da taxa referente a duas diligências para instruir as precatórias e os mandados.