PROCESSO

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20-04-2010 – VISTOS. L.D.S.B.B. ingressou com medida cautelar em face de M.B.B. Relata a autora que é casada com o requerido desde 23 de outubro de 1997 desta união adveio o nascimento dos filhos C. e G. Pede separação de corpus com saída do requerido do lar conjugal. Instruiu o pedido com documentos de fls. 10/14 e pediu a concessão da justiça gratuita. A representante do Ministério Público se manifestou pela designação da audiência de justificação (fls. 16). Este o relato. Ante os elementos constantes da inicial entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores do &quotfummus boni juris&quot e o &quotpericulum in mora&quot Assim: 1. Indefiro a liminar. 2. Designo audiência de tentativa de justificação para o dia 11 de MAIO de 2010 às 15:20 horas devendo os advogados providenciar o comparecimento das partes e de suas testemunhas. 3. Cite-se o requerido. Int.
12-04-2010 – SANTO ANDRÉ Cível Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 07/04/2010 PROCESSO:554.01.2010.013072
Nº ORDEM:04.02.2010/000762
CLASSE:SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE:L. D. S. B. B.
ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA
Requerido:M. B. B.
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES