PROCESSO

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29-11-2011 – Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo formulado na petição de fls. 97/98 e com o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça. DECLARO por sentença com fulcro no artigo 794 inciso II do Código de Processo Civil para que produza seus devidos e legais efeitos EXTINTO o presente processo determinando o seu oportuno arquivamento. Não há custas por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.
19-09-2011 – Vistos. 1. Sobre a resposta do Bacen (em anexo) ouça-se a exequente. 2. Despachei no apenso. Intime-se.
16-09-2011 – Fóruns Regionais e Distritais VI – Penha Cível 2ª Vara da Família e Sucessões

Processo 0002404-26.2011.8.26.0006 – Procedimento Ordinário – Revisão – L. M. S. – V. A. S. S. – DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO ANDAR TÉRREO SALA Nº 04 PARA O DIA 29 de SETEMBRO de 2011 ÀS 15:30 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO.
30-06-2011 – Execução de Alimentos – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – V. A. S. S. – L. M. S. – Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50 ao executado (f. 67) o que não se confunde nem o exime da obrigação alimentar. 2. A justificativa apresentada a outra execução e com cópia à f. 73/79 não afeta o débito alimentar. Não ajuizada ação para a redução dos alimentos acordados originariamente (f. 14/16). A alegada ação revisional não há prova de seu aforamento e mesmo que houvesse &quotad argumentandum&quot não eximiria a sua obrigação até a solução da lide daquela. Por outro lado a proposta de acordo foi anunciada mas não declinada (f. 76). 3. Procedi ao bloqueio no Bacen (vide anexo) nesta data e no valor do débito (f. 85). Aguarde-se resposta por quinze dias. Intimem-se.
09-05-2011 – Fls. 47 – Anote-se. Desentranhe-se o mandado de fls. 39/43 e adite-o no endereço informado na petição de fls. 47. Int.
06-05-2011 – Fóruns Regionais e Distritais VI – Penha Cível 1ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0008142-29.2010.8.26.0006 (006.10.008142-3) – Execução de Alimentos – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – V. A. S. S. – L. M. S. – Vistos. Apresente a exequente o calculo atualizado do débito. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP).