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Data de Disponibilização: 05/02/2026 – Data de Publicação:06/02/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 03956 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara da Família e Sucessões – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0002404-26.2011.8.26.0006 – PROCEDIMENTO COMUM CiVEL – || Processo 0002404-26.2011.8.26.0006 – Procedimento Comum Civel – Revisao – L.M.S. – V.A.S.S. – 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitacao convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletronico e obrigatorio. 3) Ficam, tambem, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das pecas digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de peticao intermediaria “8302 – Indicacao de erro na digitalizacao” 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se as partes: 4.1) Indicar as folhas das principais pecas dos autos, para facilitar a analise e movimentacao processual, notadamente: peticao inicial, contestacao, sentenca, acordaos, decisoes dos Tribunais Superiores, procuracoes e substabelecimento, citacao, certidao de transito em julgado, termo de penhora e outras pecas de interesse; 4.2) Complementar as pecas que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indica-las para correcao por parte da empresa responsavel pela digitalizacao dos autos, observando-se o tipo de peticao intermediaria mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providencias a serem adotadas para a correcao do processo de digitalizacao, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito; decorrido o prazo, os autos retornarao ao arquivo, se o caso. Nada Mais. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP) ||| POLO ATIVO: L.M.S. POLO PASSIVO: V.A.S.S. ADVOGADO: ROBERVAL MOREIRA GOMES – OAB: 084819/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 522503956
Data de Disponibilização: 05/02/2026 – Data de Publicação:06/02/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 03956 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara da Família e Sucessões – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0002404-26.2011.8.26.0006 – PROCEDIMENTO COMUM CiVEL – || Processo 0002404-26.2011.8.26.0006 – Procedimento Comum Civel – Revisao – L.M.S. – V.A.S.S. – 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitacao convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletronico e obrigatorio. 3) Ficam, tambem, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das pecas digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de peticao intermediaria “8302 – Indicacao de erro na digitalizacao” 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se as partes: 4.1) Indicar as folhas das principais pecas dos autos, para facilitar a analise e movimentacao processual, notadamente: peticao inicial, contestacao, sentenca, acordaos, decisoes dos Tribunais Superiores, procuracoes e substabelecimento, citacao, certidao de transito em julgado, termo de penhora e outras pecas de interesse; 4.2) Complementar as pecas que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indica-las para correcao por parte da empresa responsavel pela digitalizacao dos autos, observando-se o tipo de peticao intermediaria mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providencias a serem adotadas para a correcao do processo de digitalizacao, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito; decorrido o prazo, os autos retornarao ao arquivo, se o caso. Nada Mais. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP) ||| POLO ATIVO: L.M.S. POLO PASSIVO: V.A.S.S. ADVOGADO: ROBERVAL MOREIRA GOMES – OAB: 084819/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 522503956
Data de Disponibilização: 05/02/2026 – Data de Publicação:06/02/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 03958 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara da Família e Sucessões – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0002404-26.2011.8.26.0006 – PROCEDIMENTO COMUM CiVEL – || Processo 0002404-26.2011.8.26.0006 – Procedimento Comum Civel – Revisao – L.M.S. – V.A.S.S. – CERTIDAO Processo n°: 0002404-26.2011.8.26.0006 – Procedimento Ordinario Classe – Assunto: Procedimento Ordinario – Revisao Requerente: Lauro Massanobu Shida Requerido: Vitoria Aparecida Silvestre Shida Situacao do MandadoCumprido – Ato negativo Oficial de JusticaMEIRE FERREIRA ALVES (16163) Justica Gratuita CERTIDAO CERTIFICO eu, Oficial de Justica, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/007857-6 dirigi-me a Rua Desembargador Oliveira Cruz, 24, Jardim de Lorenzo, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Patricia Aparecida Silvestre porque encontrei a residencia fechada e com aspecto de desabitada. O sr. Walter (boliviano) chegou da rua e informou ser ele o futuro morador daquele local, que atualmente esta vazio. Quanto a re Patricia, disse desconhece-la totalmente. O referido e verdade e dou fe. Sao Paulo, 19 de abril de 2013. Numero de Atos: 01 – ADV: ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) ||| POLO ATIVO: L.M.S. POLO PASSIVO: V.A.S.S. ADVOGADO: ROBERVAL MOREIRA GOMES – OAB: 084819/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 522503958
20-01-2016 – Processo 0002404-26.2011.8.26.0006 – Procedimento Ordinário – Revisão – V.A.S.S. – Ante o exposto para que produza seus jurídicos e legais efeitos homologo o acordo celebrado pelas partes com resolução de mérito nos termos do art. 269 inc. III do Código de Processo Civil que se regerá pelas cláusulas dele constantes e ante o que consta do item II do acordo fica a encargo das partes noticiarem nas ações de Execução em andamento quanto ao teor do acordo e da presente decisão. Oportunamente comunique-se e arquivem-se. P. R. e Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP).
01-10-2015 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – 1º andar – salas 115/116 – Nº 0002404-26.2011.8.26.0006 – Processo Físico – Apelação – São Paulo – Apelante: L. M. S. (Justiça Gratuita) – Apelado: V. A. S. (Menor(es) representado(s)) – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. RECURSO PREJUDICADO. – Magistrado(a) Alexandre Lazzarini – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Roberval Moreira Gomes (OAB: 84819/SP) – 1º andar sala 115/116.
10-03-2015 – SEÇÃO I Subseção II: Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania
– Nº 0002404-26.2011.8.26.0006 – Apelação – São Paulo – Apelante: L. M. S. (Justiça Gratuita) – Apelado: V. A. S. (Menor(es) representado(s)) – O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 1º de ABRIL de 2015 às 11:00 horas no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829-A) devendo comparecer as partes e seus advogados com proposta para eventual acordo bem como cópia da sentença de 1ª instância tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail: [email protected]. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Roberval Moreira Gomes (OAB: 84819/SP).
05-12-2014 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Pça.Nami Jafet 235-sala 45-Ipiranga – 0002404-26.2011.8.26.0006 Apelação Comarca: São Paulo Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões Nº origem: 0002404- 26.2011.8.26.0006 Assunto: Revisão Apelante: L. M. S. (Justiça Gratuita) Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Apelado: V. A. S. (Menor(es) representado(s)) Advogado: Roberval Moreira Gomes (OAB: 84819/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente ficando contudo esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
18-08-2014 – Recebo a apelação de fls. 287/295 em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado com as homenagens deste Juízo. Int.
01-07-2014 – ISTO POSTO e pelo mais que dos autos conta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação REVISIONAL DE ALIMENTOS. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas do processo além da verba honorária que fixo em 20% do valor dado à causa a serem satisfeitos quando perder a qualidade de beneficiário da assistência judiciária. PRIC.
07-05-2014 – Regularize-se a abertura de volume no feito de acordo com as Normas de Serviço da C.G.J. Ciência ao autor dos novos documentos acostados a fls. 249/260. Int.
27-03-2014 – Atenda a requerida o § 2º da cota retro do Ministério Público.
20-01-2014 – DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO ANDAR TÉRREO SALA Nº 04 PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 16:00 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO. Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das partes.
18-12-2013 – Nos termos da cota retro do Ministério Público remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro para designação de nova data de audiência.
21-10-2013 – Fls.184/213: Manifeste-se o requerente ante a contestação e documentos apresentados.
12-09-2013 – Cite-se a requerida através de edital com prazo de 20 dias para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
26-06-2013 – Certidão negativa do sr oficial.
12-06-2013 – Tendo em conta as inúmeras audiências designadas junto ao Setor de Conciliação as quais restaram prejudicadas face a ausência da ré não localizada nas diligências efetuadas pelo Sr.Oficial de Justiça expeça-se novo mandado de citação para cumprimento no endereço constante a fls. 162 para querendo contestar a ação no prazo de 15 dias.
17-05-2013 – Fls. 93: Por ora ante o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada a fls. 87 informe o autor o atual endereço da requerido para posterior citação.
02-04-2013 – DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO ANDAR TÉRREO SALA Nº 04 PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2013 ÀS 10 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO.
21-11-2012 – Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro para designação de nova data de audiência. Após retornem os autos ao ofício para aditamento ao mandado de citação à ré na forma requerida a fls. 132/133. Int.
11-10-2012 – Fls. 127/129: informações do IIRGD.
21-09-2012 – Ofício do Banco do Brasil … informando o endereço solicitado …
14-09-2012 – Segue consulta realizada através do sistema "Infojud". Fls. 113/114 itens 2/3: Oficie-se como requerido. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Int. Fls. 117 Pesquisa Infojud " prestando informação".
31-07-2012 – Fls. 105/106: pesquise- se o endereço junto aos sistemas informatizados (Eleitoral e F.A.). Se negativa a resposta tornem para consulta junto à DRF. Fls.109 Pesquisa Eleitoral " prestando informações" Fls. 110 Pesquisa F.A. " nada consta.
14-03-2012 – Fóruns Regionais e Distritais VI – Penha Cível 2ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0002404-26.2011.8.26.0006 – Procedimento Ordinário – Revisão – L. M. S. – V. A. S. S. – DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO ANDAR TÉRREO SALA Nº 04 PARA O DIA 18 DE ABRIL DE 2012 ÀS 12 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
09-11-2011 – 1) Autor e ré não compareceram à audiência de conciliação (fl. 80). O autor não apresentou justificativa para sua ausência. A ré não foi citada pessoalmente (fl. 79). Redesigne-se audiência conciliatória promovendo-se a citação pessoal da ré através de sua representante legal. Ao Setor de Conciliação. 2) Mantém-se o indeferimento anterior até porque não se sabe se o acordo celebrado na execução foi aceito mantendo-se a obrigação no mesmo patamar. No mais acolhe-se o parecer do MP. Int.
18-04-2011 – Vistos. 1) Aceito como aditamento a petição de fls. 51/52 com a justificativa de fl. 58. 2) Indefiro a tutela antecipada por não estarem presentes os requisitos do art. 273 do CPC. A redução pela metade da pensão alimentícia necessita prova inequívoca da mudança na fortuna do alimentante. E a prova não se mostra suficiente. O autor é solteiro e empresário e o valor da pensão não tão alto. O fato de estar sendo executado em duas execuções não gera convencimento para antecipação pois caberá justificar bem a impossibilidade para pagar. E a revisional não pode suprir a justificativa.. 3) Ao setor de Conciliação e Cite-se. Int.
17-02-2011 – Vistos. Cota Ministerial de fls. retro: atenda-se em dez dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. (Cota MM.JUIZ: …Requeiro juntada de cópia da certidão de nascimento da incapaz bem como do trânsito em julgado da r.decisão de fls.16/18 documentos indispensáveis para propositura da ação sob pena de indeferimento da inicial.)