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11-09-2008 – Fls. 93 – Vistos. Nada sendo requerido em dez dias arquivem-se os autos no aguardo de nova provocação.
09-06-2008 – Vistos. Fls. 89: Deve o próprio renunciante cumprir o art. 45 do CPC comprovando nos autos para o que fixo o prazo de dez dias. Não atendida a determinação supra a renúncia será considerada como inexistente permanecendo o renunciante como advogado do réu sem qualquer outra formalidade. Sem prejuízo dessa determinação certifique-se o decurso do prazo de fls. 87 e manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento. Int.
18-04-2008 – Fls. 87: Vistos. Manifeste-se o executado a respeito da petição e do demonstrativo do débito juntados às fls. 84/86. Int.
06-02-2008 – Vistos. Homologo para que produza seus efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes descrito às fls. 78/82. Aguarde-se em Cartório a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual prosseguimento pelo inadimplemento cientes as partes de que decorrido o prazo de trinta dias sem qualquer reclamação o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. – Favor peticionar também com nº de ordem.
29-10-2007 – Fls. 76 – Vistos. Fls. 73: Manifeste-se o exeqüente. Prazo de 10 dias.
31-07-2007 – Fl. 64: Fl. 63: Defiro. Intime-se. Aviso: Recolher a condução do oficial de justiça na GRD = R$ 1479. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem.
05-07-2007 – Fls. 60 – Vistos. Verifique a Serventia o resultado da providência determinada às fls. 55. Caso localizados valores providencie-se a transferência. Se os valores forem insuficientes ou a diligência tenha sido infrutífera reitere-se. Aguarde-se o resultado por mais quinze dias. Int. Fl. 61: CERTIDÃO: Não foi dado cumprimento ao despacho de fl. 60 tendo em vista que não foi realizado bloqueio pelo sistema Bacen-JUd nestes autos. A solicitação de fl. 56 refere-se somente a pedido de informações.
28-03-2007 – Fls. 59 – Vistos. Fls. 58vº: Defiro o prazo requerido (30 dias). Aguarde-se. Decorrido o prazo deverá ser providenciado o regular andamento do feito. Int. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. Nota: Devem as partes atualizar os seus endereços nos autos conforme nova redação do § único do art. 238 do CPC (Lei nº 11.382/06).
06-03-2007 – Fls. 58 – Aguarde-se por mais dez dias manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Na omissão arquivem-se os autos nos termos do art. 791 III do CPC. Int. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. Nota: Devem as partes atualizar os seus endereços nos autos conforme nova redação do § único do art. 238 do CPC (Lei nº 11.382/06).
08-01-2007 – Fls. 55 – Fls. 54: Defiro o pedido relativo ao Bacen. Solicitem-se informações a respeito de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) junto às instituições financeiras desde que não tenham natureza alimentar (salário) através do sistema Bacen-Jud. Int.
07-12-2006 – Fl. 53: Manifeste-se o requerente quanto a certidão do oficial de justiça. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem.
18-10-2006 – Fls. 49 – Cite-se para pagamento ou nomeação de bens à penhora em vinte e quatro horas sob pena de livre constrição. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado nas hipóteses de pronto pagamento ou da não oferta de embargos. Expeça-se mandado de citação penhora e avaliação. Int. Aviso: Mandado com o oficial Danilo. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem.