PROCESSO

Justiça:

Ano: 

Cliente:

Adverso: 

Contato:

Contato: 

Distribuição:

Oficial: 

Vara:

Comarca: 

Apenso:

Outras Instâncias:

Andamentos:

22-05-2009 – FICA INTIMADO PATRONO DO AUTOR A RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA.
15-05-2009 – Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls.298 e expeça-se carta de adjudicação. Após nada sendo requerido arquivem-se os autos. Int.
24-03-2009 – Vistos Diante da decisão de fl. 298 e do desinteresse das partes de requerer o quê de direito arquive-se com as cautelas de praxe. Int.
26-08-2008 – Fls. 311 – Vistos. Digam as partes no prazo legal se têm algo mais a requerer nos presentes autos. No silêncio tornem conclusos para o julgamento de extinção. Int.
17-07-2008 – Fls. 298 – Vistos. 1. Anote-se e comunique-se a inclusão de JAMIL ABDO MANSUR e MARILENE PASTOR MANSUR no pólo passivo da presente ação. 2. Fls. 289/292: HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com o julgamento de seu mérito o que faço com fundamento no artigo 269 III do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se pois o integral cumprimento da avença restando deferido o pedido de levantamento do saldo retido nos autos bem como do(s) valor(es) que vierem a ser depositados nos autos e expedição da competente Carta de Adjudicação independentemente de nova determinação. P.R.I.
29-08-2007 – Fls. 288 – V I S T O S. 1. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas em audiência. 2. No silêncio será declarada encerrada a fase instrutória e designada data para entrega de memoriais escritos. Int.
28-05-2007 – FLS.261 E 266 CIÊNCIA (petição juntada pelo metro) FLS.281. Ciência (juntada de laudo concordante).
13-04-2007 – FLS. 241: CIÊNCIA (LAUDO CONCORDANTE). FLS. 257: CIÊNCIA (JUNTADA DE PETIÇÃO PELO – METRÔ).
15-02-2007 – Fls. 201: J. Defiro o levantamento. No mais digam. Int. Fls. 204: J. Digam. (JUNTADA DO PERITO JUDICIAL INFORMANDO SOBRE O LAUDO DEFINITIVO).
28-07-2006 – Tópico final de r.decisão de fls.812/183:7.1.ISTO POSTO DEFIRO o pedido de imissão na posse postulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO-METRÔ em relação ao imóvel situado à Rua Greenfedl nº 42/42-A/46 Ipiranga São Paulo Capital com número de contribuinte 043.110.0001-4- com área total construída de 10833 m2 para execução das obras necessárias à implantação da linha do METRO. 7.1.1.Expeça-se pois o competente mandado de imissão provisória na posse. 8.Sem prejuízo observando-se o integral cumprimento dos requisitos legais dispostos no artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/41 cumpra-se o já determinado a fls.180. 8.1.Expeçam-sepois guias de levantamento observada a proporcionalidade apontada (fls.180) bem como as cautelas e demais formalidades legais.9.Partes legítimas e bem representadas sem nulidades a sanar. 10.Na espécie incabível a realização da audiência prevista no artigo 331 ?caput? do Código de Processo Civil.11.Defiro a produção de prova pericial e documental.12.Para a perícia definitiva fica mantido o Perito Judicial nomeado. 13.faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos pelo prazo de cinco dias para quem ainda não o fez.14.As partes deverão diligenciar para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo comum de dez dias contados da intimação da juntada aos autos do laudo do perito.
10-07-2006 – Fls. 172: Vistos.Fls. 159/162: Diga a Expropriante. Fls. 168/170: Diga o Expropriado. Após tornem conclusos.
20-06-2006 – Fls. 82: Digam (JUNTADA DE LAUDO). E fls. 136: Digam (JUNTADA DE PETIÇÃO PELO PERITO).
19-06-2006 – Fls. 82: Digam (JUNTADA DE LAUDO). E fls. 136: Digam (JUNTADA DE PETIÇÃO PELO PERITO).
12-05-2006 – Fls. 41: Diga o expropriante (CONTESTAÇÃO). E fls. 80: Vistos. 1. Fls. 71: Publiquem-se os editais na forma requerida. 2. Fls. 41. Publique-se. 2. Fls. 73/75 e 77/79: Diga a Expropriante. Int.
09-05-2006 – Fls. 80: Vistos.1. Fls. 71: Publiquem-se os editais na forma requerida.2. Fls. 41: Publique-se.2. Fls. 73/75 e 77/79: Diga a Expropriante.Int.