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19-12-2013 – Processo 0025327-51.2011.8.26.0554 (554.01.2011.025327) – Procedimento Ordinário – Reconhecimento / Dissolução – J. C. – M. P. da S. – (ORDEM Nº 1578/11) …Isto posto e tudo mais que dos autos consta julgo parcialmente procedente a presente demanda que JULIA CANDIDO moveu em face do MANOEL PEIXOTO DA SILVA e em consequência declaro a existência da união estável havida entre requerente e o requerido no período de Outubro de 2006 a Novembro de 2009 além de determinar a partilha das dívidas contraídas por quaisquer das partes ainda que ajustadas em nome exclusivo de uma desde que efetuadas na constância da união na proporção de cinqüenta por cento para cada uma das partes. Ante a ausência de resistência deixo de condenar o requerido nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado desta sentença expeça(m)- se a(s) certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) Advogado(a)(s) que atuou(aram) nos autos pelo Convênio celebrado entre Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB no valor máximo da tabela correspondente. Oportunamente ao arquivo observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
26-11-2012 – 554.01.2011.025327-5/000000-000 – nº ordem 1578/2011 – Procedimento Ordinário – Reconhecimento / Dissolução – J. C. X M. P. D. S. – Fls.110: "………Prejudicada a fase de conciliação em face da ausência das partes. Pela Curadora Especial foi reiterado os termos da contestação. Pel a MM Juíza foi dito que: " Não havendo mais provas a serem produzidas dou por encerrada a instrução. Oportunamente tornem conclusos para prolação da sentença. "……. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
03-08-2012 – 554.01.2011.025327-5/000000-000 – nº ordem 1578/2011 – Procedimento Ordinário – Reconhecimento / Dissolução – J. C. X M. P. D. S. – Fls. 94 – Tendo em vista a cota de fls. 93 desanote-se a intervenção do MP nos presentes autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias justificando-as. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/ SP 195569
19-03-2012 – EDITAL CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS – PROCESSO Nº 554.01.2011.025327-5/000000-000 – ORDEM Nº 1578/2011 O(A) DOUTOR(A) FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André do Estado de São Paulo na forma da lei etc. FAZ SABER a MANOEL PEIXOTO DA SILVA RG 131084318 brasileiro solteiro mecânico e funileiro nascido(a) 10/12/1956 natural de Presidente Prudente-SP filho(a) de José Peixoto da Silva e de Josefa Maria da Conceição que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e dissolução de União Estável requerida por JULIA CANDIDO constando da inicial que:…….. as partes tiveram convivência pública por aproximadamente 3 anos em meados de 2008 a requerente vive em companhia do filho de 12 anos R.C.P. a relação começou a desgastar-se pelo fato do requerido administrar sua atividade profissional com precariedade ocasionando a restrição ao crédito a requerente que assinava cheques em branco. Assim a requerente que sempre zelou pelo pontual cumprimento das suas obrigações foi submetida a inúmeros constrangimentos decorrentes da impossibilidade de praticar atos cotidianos que demandam idoneidade comercial. A requerente aufere cerca de R$ 30000 por mês com a realização de limpezas residenciais dependendo da contribuição de seus filhos para financiar o indispensável à preservação da sua existência. Do pedido: que seja reconhecida e declarada a união estável entre a requerente e o requerido de outubro de 2006 a novembro de 2009 atribuindo ao requerido a responsabilidade pelas dívidas contraídas no referido período condenar o requerido a prestar alimentos à requerente no importe de 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo (piso salarial nacional) atualmente R$ 38150 por mês a serem pagos todo dia 10 mediante depósito em conta bancária. …………..Adv.Luiz Gustavo Pantoja-OAB/SP 195.569. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS contados a partir do vencimento do prazo do presente edital e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Santo André em 15 de março de 2012.
12-12-2011 – 554.01.2011.025327-5/000000-000 – nº ordem 1578/2011 – Reconhecimento e dissolução de União Estável – J. C. X M. P. D. S. – Fls. 32 – Fls. 30/31: Expeçam-se os ofícios de praxe para a tentativa de localização do(a) requerido(a). Com a resposta dê- se ciência o(a) autor(a) com urgência. Fls. 33/37: Tomar ciência das informações do CAEX E DRF. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
30-09-2011 – Pedi Expedição dos Ofícios de Praxe.
26-09-2011 – 554.01.2011.025327-5/000000-000 – nº ordem 1578/2011 – Reconhecimento e dissolução de União Estável – J. C. X M. P. D. S. – Fls.28: Diga sobre a certidão do oficial de justiça que não localizou o requerido. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/ SP 195569
09-09-2011 – 554.01.2011.025327-5/000000-000 – nº ordem 1578/2011 – Reconhecimento e dissolução de União Estável – J. C. X M. P. D. S. – Fls. 24 – Defiro a gratuidade processual. Recebo a petição de fls. como aditamento à inicial procedendo a Serventia as anotações e retificações de praxe. Nos termos do artigo 125 inciso IV do Código de Processo Civil convoco as partes para comparecerem à audiência prévia de tentativa de conciliação no dia 14 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas citando- se por mandado ou carta os (as) requeridos (as) para que compareçam No caso de não comparecimento ou de conciliação infrutífera o prazo para contestar de 15 dias passará a fluir a partir da data da audiência. Providencie a Serventia o necessário diligenciando o(a) patrono(a) o comparecimento de seu(s) constituinte(s). Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. Santo André data supra. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
05-08-2011 – 554.01.2011.025327-5/000000-000 – nº ordem 1578/2011 – Reconhecimento e dissolução de União Estável – J. C. X M. P. D. S. – Fls. 22 – Tendo em vista a incompatibilidade de ritos emende o autor a inicial a fim de ser excluído um dos pedidos sob pena de indeferimento da inicial devendo o excluído ser postulado em ação autônoma. Intimem-se. Santo André d.s. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569