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17-06-2009 – Intime-se o interessado a recolher a taxa de desarquivamento. Int.
27-03-2009 – Fls.177- Fls.157/176: Trata-se de carta precatória anteriormente expedida e somente agora restituída aos autos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl.154.
18-11-2008 – Fls. 154 – Sentença nº 1967/2008 registrada em 12/11/2008 no livro nº 381 às Fls. 103: Vistos… homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes noticiado às fls.148/153. Considerando a inexistência de interesse recursal certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão. Suspen do o curso da execução nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo por informação acerca do integral cumprimento das avenças ou por provocação de interessado no prosseguimento do feito.
11-11-2008 – Fls. Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (resumo: deixou de proceder com a penhora junto aos executados em razão dos mesmos não terem oferecido bens passando a descrevê-los: 01 mesa de vidro com seis cadeiras uma cama de casal 01 guarda-roupa 03 sofás uma máquina de lavar Brastemp 01 geladeira duplex Brastemp cor branca 01 fogão de quatro bocas cor branca 01 TV de 29” marca Sony sendo os bens em bom estado de uso e conservação.)
01-09-2008 – Cível – SANTOS – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTOS EM 28/08/2008 PROCESSO:562.01.2008.036320 Nº ORDEM:01.07.2008/001154 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:19997633 JUIZO DEPREC:6ª. Vara Cível REQUERENTE:JULIA AZEVEDO ALVES MONTESANTI ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA Requerido:ALBERTO BARREIROS VARA:7ª. VARA CÍVEL.
11-06-2008 – Fls. 141:Deferido o prazo requerido (30 dias).
12-03-2008 – Fls. 136:"Deferido o prazo requerido".
15-02-2008 – Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do oficial em cinco dias Não localizou bens penhoráveis).
08-11-2007 – O cumprimento da execução de sentença deve observar o procedimento previsto na Lei 11232/2005. Nesse sentido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação por parte do vencido já escoou. Assim concedo ao credor o prazo de 5 dias para adequação do cálculo de liquidação (em 2 vias) observando a incidência da multa de caráter penitencial no importe equivalente à 10% do total apurado (artigo 475-J do CPC). Após inclusive mediante recolhimento de valor para diligência do oficial de justiça expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens bem como para intimação do executado para querendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias observando o artigo 475-L do CPC.
25-09-2007 – Cumpra-se o V. Acórdão de fls.117/120. Dê-se ciência às partes. Concedo à autora vencedora o prazo de 15 dias para manifestação em termos de prosseguimento do feito. No silêncio aguarde-se no arquivo por provocação de interessado.
19-07-2007 – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 11ª A 24ª CÂMARAS SEÇÃO VII INTIMAÇÕES DE ACÓRDÃOS – SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 12º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO SEÇÃO DA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO- SALA 113- PRÉDIO DO PÁTIO DO COLÉGIO – 0913004-1 Apelação – Comarca: São Bernardo do Campo Ação Originária: 199900000718 Monitória Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito – Privado Rel.Sorteado: Des. Oséas Davi Viana Apte: Alberto Barreiros Advogado: Aparecido Donizete Piton Apdo: Júlia Azevedo Alves Montesanti Advogado: Luiz Carlos Pantoja Num.Acordao: 671315 Folhas: 4 Julgado em: 27/06/2007 Decisao: Deram provimento em parte ao(s) recurso(s) nos termos do acórdão vu. – ART.511 CPC-PREP EVENTUAL RECURSO-SE AO STJ: PORTES (GUIA GRU-COD 68813-4 BCO DO BRASIL RES.STJ Nº 04/2007-DJU DE 29/06/2007) R$ 4000SE AO STF-CUSTAS R$ 10567 (DARF-COD 1505)-PORTES R$ 4920 BCO NOSSA CAIXA (FUNDO DESP TJ COD 140-6) OU PELA INTERNET.
29-06-2007 – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 11ª A 24ª CÂMARAS SEÇÃO VI JULGAMENTOS – SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 12º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – SALA 113 – 0913004-1 Apelação – Comarca: São Bernardo do Campo Ação Originária: 199900000718 Monitória Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito – Privado Rel.Sorteado: Des. Oséas Davi Viana Apte: Alberto Barreiros Advogado: Aparecido Donizete Piton Apdo: Júlia Azevedo Alves Montesanti Advogado: Luiz Carlos Pantoja Deram provimento em parte ao(s) recurso(s) nos termos do acórdão vu.
21-06-2007 – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 11ª A 24ª CÂMARAS SEÇÃO V PRÓXIMOS JULGAMENTOS – SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 12º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA 23ª CÂMARA – SALA 113. A ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 27/06/2007 (QUARTA-FEIRA) SALA 911 9º ANDAR – PÁTIO DO COLÉGIO A PARTIR DAS 13:00 HORAS CONSTARÁ DOS ADIADOS DA SESSÃO DO DIA 20/06/2007 MAIS OS SEGUINTES FEITOS: 0913004-1 Apelação – Comarca: São Bernardo do Campo Ação Originária: 199900000718 Monitória Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito – Privado Rel.Sorteado: Des. Oséas Davi Viana Apte: Alberto Barreiros Advogado: Aparecido Donizete Piton Apdo: Júlia Azevedo Alves Montesanti Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
06-06-2007 – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 11ª A 24ª CÂMARAS SEÇÃO IV PASSAGEM DE AUTOS – Do Juiz Oséas Davi Viana – Ao Revisor Rizzatto Nunes – 0913004-1 Apelação
Comarca: São Bernardo do Campo Ação Originária: 199900000718 Monitória Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito – Privado Rel.Sorteado: Des. Oséas Davi Viana Apte: Alberto Barreiros Advogado: Aparecido Donizete Piton Apdo: Júlia Azevedo Alves Montesanti Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
02-05-2005 – Distruição para julgamento.