PROCESSO

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30-01-2006 – Fls. 221 – Vistos. Diante do noticiado a fls. 220 JULGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil nestes autos de cobrança em fase de execução promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE CRETA contra JOSÉ WAGNER DE ARAÚLO E OUTRA. Intimem-se os DEVEDORES por carta para que providencie o recolhimento da 2ª parcela da Taxa Judiciária devida ao Estado no prazo de 60 dias sob pena de inscrição da dívida conforme disposto no item 13 e segts. do capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nova redação dada pelo PROVIMENTO CG Nº 18/94 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO publicado no D.O.J. de 16/09/94 caderno 1 página 62. Dou por levantado o auto de penhora de fls. 208. Transitada em julgado anote-se arquivando-se os autos oportunamente. (A 2ª PARCELA DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA AO ESTADO EQUIVALE A R$ 18600)