PROCESSO

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12-03-2010 – Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 5ª Vara da Família e Sucessões –
Processo 100.10.001213-1 – Abertura Registro e Cumprimento de Testamento – Administração de Herança – José Roberto Valério de Souza – José Benedicto – Vistos etc. Fls. 16 Regularize-se assinando o termo sob as penas da lei. Trata-se de procedimento de Abertura Registro e Cumprimento de Testamento/PROC deixado por José Benedicto. Registre-se inscreva-se e cumpra-se uma vez que foram observadas todas as formalidades legais com a expressa concordância do Ministério Público (fls. 24). Nos termos do art. 5º item &quotb&quot do Provimento XXXIX do Egrégio Conselho Superior da Magistratura providencie-se cópia do referido documento em três vias. Custas e despesas na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Transitada em julgado arquivem-se os autos. P.R.I.C.
19-01-2010 – Fls. 04 2º § – Cite-se o herdeiro e testamenteiro nomeado por mandado com as cautelas legais. Desnecessária a lavratura de termo específico de apresentação de testamento e compromisso de testamenteiro por economia e celeridade processual. Esta decisão acompanhada da ciência escrita da requerente ou seu procurador legal (no rodapé desta página) servirão como TERMO DE APRESENTAÇÃO e de COMPROMISO DE TESTAMENTEIRO para todos os fins legais nomeando-se os requerentes José Roberto Valério de Souza e Edelcio Antonio de Souza qualificados na inicial como testamenteiros.. Por cautela providencie a requerente o vinda aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil para verificação da existência de outro testamento em nome do &quotde cujus&quot. Após dê-se vista ao representante do Ministério Público.
15-01-2010 – PRIMEIRA INSTÂNCIA DISTRIBUIDOR CÍVEL Central Cível João Mendes Júnior – RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO CENTRAL CÍVEL EM 13/01/2010 PROCESSO :100.10.001213-1 CLASSE :ABERTURA REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO REQTE : José Roberto Valério de Souza ADVOGADO : 31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA REQDA : José Benedicto VARA :5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES.