PROCESSO

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Andamentos:

08-07-2008 – Fls. 84 – Com a prolação da r. sentença de fls. 72/73 esgotou-se a prestação jurisdicional nestes autos devendo o pedido de fls. 79 ser postulado através de ação própria. Oportunamente se nada mais requerido retornem estes autos ao arquivo.
15-01-2008 – AUTOS DESARQUIVADOS. INT.
03-05-2007 – Fls. 57 – Vistos. Observo não existir controvérsia acerca do lapso temporal e do desejo das partes em regularizar o divórcio. Contudo existe divergência acerca da partilha dos direitos possessórios sobre um imóvel o que deverá ser objeto de dilação probatória razão por que designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 07 de agosto de 2007 às 14:45 horas. Defiro a prova oral tempestivamente requerida fixando nos termos do artigo 407 do CPC prazo de trinta dias antes da audiência para a apresentação de rol das testemunhas. Int.
05-09-2006 – Fls.15/17: Determino desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.13 instruindo-o com o roteiro de fls.17/18 bem como providencie o defensor a presença do autor junto ao Sr.Oficial de Justiça na diligência a fim de localizar o número da residência que não foi encontrado. Int.
16-08-2006 – Diga o defensor sobre certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça ( as partes não foram citadas e intimadas ? endereços não localizados).
03-08-2006 – Fls.12: 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Para realização de audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 21 de setembro de 2006 às 16:00 horas. 3. Cite-se e intime-se constando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da data dessa audiência. 4. Diligencie o patrono do(a) autor(a) o comparecimento das testemunhas na audiência para comprovação do lapso temporal. 5. Intime-se o autor para comparecimento. 6. Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. 7. Ciência do M.P. 8. Expeça-se mandado.