PROCESSO

Justiça:

Ano: 

Cliente:

Adverso: 

Contato:

Contato: 

Distribuição:

Oficial: 

Vara:

Comarca: 

Apenso:

Outras Instâncias:

Andamentos:

27-09-2011 – 554.01.2010.036958-0/000000-000 – nº ordem 2347/2010 – Divórcio (ordinário) – J. C. Q. X A. F. D. A. C. Q. – Pelo exposto julgo procedente o pedido exordial para decretar o DIVÓRCIO DIRETO entre as partes DISSOLVENDO por completo o vínculo matrimonial constituído entre elas com fundamento no artigo 226 parágrafo 6.º da Constituição Federal e artigo 1.580 parágrafo 2º do Código Civil/2002 julgando extinto o feito com julgamento do mérito e fundamento no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira qual seja Andréia Fernanda de Alencar. Em face da sucumbência condeno a requerida no pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerente que ora arbitro nos termos do art. 20 §4º do Código de Processo Civil em R$ 50000 (quinhentos reais) observado quanto à execução o art. 12 da Lei n.º 1.060/50 ante a gratuidade processual ora deferida. Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação. Oportunamente ao arquivo observadas as N.S.C.G.J. P.R.I. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KATIA KUMAGAI DE SOUZA OAB/SP 284197 – ADV ADRIANO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 288485
13-07-2011 – 554.01.2010.036958-0/000000-000 – nº ordem 2347/2010 – Divórcio (ordinário) – J. C. Q. X A. F. D. A. C. Q. – Especifiquem as partes se há outras provas a produzirem justificando sua pertinência bem como se há interesse na designação de audiência. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KATIA KUMAGAI DE SOUZA OAB/SP 284197 – ADV ADRIANO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 288485
25-11-2010 – 554.01.2010.036958-0/000000-000 – nº ordem 2347/2010 – Divórcio (ordinário) – J. C. Q. X A. F. D. A. C. Q. – 1 – Defiro a gratuidade processual. 2 – Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 28 de fevereiro de 2010 às 14:10 horas. 3 – Cite-se e intime-se o requerido com observância de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da realização da audiência conciliatória caso a mesma resulte infrutífera. 4 – Providencie a patrona da autora o comparecimento de sua constituinte independentemente de intimação. 5 – Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. 6 – Anote- se a não intervenção do MP.
15-10-2010 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 13/10/2010 PROCESSO:554.01.2010.036958 Nº ORDEM:04.04.2010/002347 CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO) REQUERENTE:J. C. Q. ADVOGADO:195569/SP – LUIZ GUSTAVO PANTOJA Requerido:A. F. D. A. C. Q. VARA:4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES