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Contato:
Distribuição:
18/12/2002
Oficial:
Vara:
1
Santo André
Comarca:
Santo André
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
21-09-2007 – Fls. 332: Expeça-se nova certidão de honorários como requerido incumbindo-se a parte de sua retirada em dez (10) dias. Após se nada mais requerido arquivem-se os autos.Fica VSª intimada a retirar a certidão de honorarios expedida. Int.
11-06-2007 – Fls. 317vº – Proc. n.º 2949/02 Apresentem os autores cópia atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis. Após cumpra-se o determinado na sentença. Int.
02-05-2007 – Fls. 300 e 302: Ciência dos ARs de intimação das testemunhas recebidos por terceiros.Int.
30-01-2007 – Fls. 291:Providencie o autor cópia da planta e memorial descrito do imóvel usucapiendo como solicitado pela Procuradoria Geral do Estado em dez (10) dias. Cumprida a determinação encaminhe-se por ofício. No mais aguarde-se a audiência designada. Int.
15-12-2006 – Fls.287: J.defiro: prazo de 60 (sessenta) dias para os autores. Int.
23-11-2006 – Fls. 286 v: Certidão da Serventia de que deixou de intimar autores requeridos testemunhas confrontantes por não recolhimento das diligências . Int.
06-10-2006 – Fls. 286: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de maio de 2007 às 14:30 horas. Intimem-se inclusive as testemunhas arroladas até trinta (30) dias antes da data da audiência (artigo 407 do Código de Processo Civil) observando-se que se o caso a oitiva daquelas de fora da terra será feita por carta precatória. Int.
28-08-2006 – Fls. 282: Digam as partes se pretendem produzir provas em dez (10) dias justificando-as bem como informem ao Juízo sobre a possibilidade de conciliação quanto ao objeto da demanda.
03-08-2006 – Protocolamos réplica.
31-07-2006 – Fls. 278/279: Junte-se se no prazo vista à parte contrária. (contestação do requerido).
26-06-2006 – Fls. 277: Diante da indicação de fls. 275 nomeio ELISANGELA SANDES BASSO inscrito na OAB/SP sob n.º 202.080 para funcionar como curadora especial dos confrontantes citados por edital. Manifeste-se em dez (10) dias.
29-03-2006 – FLS.263 Promova o autor o regular andamento do feito em dois dias sob pena de extinção.
20-01-2006 – Fls. 249: Fls. 248: Defiro. Faculto aos autores no prazo de dez (10) dias a apresentação de minuta do edital para citação dos requeridos e dos confrontantes de terceiros interessados ausentes incertos e desconhecidos. Decorrido o prazo expeça a Serventia o respectivo edital providenciando os autores sua publicação.