25-06-2008 – Fls. 18 – 1- Defiro a gratuidade processual. 2- Recebo a petição de fls.17 como aditamento à inicial procedendo-se as anotações de praxe. 3. Fixo os alimentos provisórios desde logo EM VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (art. 4º da Lei 5.478/68). 4- Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 20 de AGOSTO de 2008 às 13:45 horas (art. 125 do CPC). 5- Cite-se o réu por mandado ou carta advertido-o de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa por advogado importará em revelia além de confissão quanto à matéria de fato. 6- Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es) para que providencie o comparecimento de seus constituintes à audiência independente de intimação pessoal importando a sua ausência no arquivamento do feito (art. 7º). 7- Na audiência apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo passar-se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso) oitiva das testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). 8- Em sendo o caso oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios para que preste as informações de que trata o artigo 7º da referida Lei. 9- Em caso de rescisão de contrato de trabalho deverá ser retido 1/3 (um terço) das verbas rescisórias excluindo-se o F.G.T.S. depositando-se a importância em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo na NOSSA CAIXA agência deste Fórum. 10-Os expedientes de chamamento consignarão o inteiro teor deste servindo a cópia digitada do presente como mandado acompanhada da contrafé. Intimem-se inclusive o Dr. Curador.
14-05-2008 – Fls. 16 – Tendo em vista a incompatibilidade de ritos emende o autor a inicial a fim de ser excluído um dos pedidos sob pena de indeferimento da inicial devendo o excluído ser postulado em ação autônoma. Intimem-se.
17-04-2008 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 15/04/2008 – PROCESSO : 554.01.2008.012303 – Nº ORDEM : 04.03.2008/000839 – CLASSE : ALIMENTOS – LEI ESPECIAL N. 5.478/68 – REQUERENTE : I. V. S.
ADVOGADO : 147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO
Requerido : I. A. D. J. S. – VARA : 3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES