PROCESSO

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26-11-2015 – 1ª Vara do Trabalho de Santo André – Processo Nº RTSum-1000650-94.2015.5.02.0431 RECLAMANTE MARINA MARCELO ADVOGADO VILMA HELENA RISSO DAMACENO(OAB: 259922/SP) RECLAMADO HOMMEL-TECH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO LUIZ CARLOS PANTOJA(OAB: 31316/SP) Intimado(s)/Citado(s): – HOMMEL-TECH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – MARINA MARCELO PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE data abaixo. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos. Converto o feito em diligência. Deverá a reclamada no prazo de 48 horas juntar aos autos documento que comprove o salário de contribuição da reclamante constante do CNIS e as guias GFIPs referentes aos três últimos meses do contrato de trabalho da reclamante a fim de que se comprove o cumprimento da Resolução 699/2012 do CODEFAT. Intimem-se as partes. Santo André 24 de novembro de 2015. GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta. SANTO ANDRE 24 de Novembro de 2015 GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta.