PROCESSO

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23-10-2014 – Fóruns Regionais e Distritais VII – Itaquera e Guaianazes Cível 2ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0028886-23.2002.8.26.0007 (007.02.028886-3) – Arrolamento Comum – Inventário e Partilha – Hilda de Souza – ?Autos desarquivados em Cartório onde permanecerão por 30 (trinta) dias devendo o requerente se o caso regularizar representação e/ou recolher taxa providenciar cópias e etc…. Findo o prazo o feito retornará ao arquivo independentemente de impulso e/ou determinação.?. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
22-09-2014 – O Drº Luis Carlos Pantoja deverá complementar a taxa de desarquivamento no valor de R$ 240 no prazo de 10 dias para o prosseguimento do feito no silêncio retornem os autos ao arquivo.
12-08-2008 – Interessado deverá recolher taxa para confecção de formal e ou carta de adjudicação e ainda providenciar a extração das cópias necessárias tudo no prazo de 20 (vinte) dias. Ficando ainda cientificado que decorrido o prazo o feito será remetido ao Arquivo.
02-07-2008 – Em relação ao item 1 &quota&quot da consulta de fls. 97 é aplicável ao caso a Súmula 377 do E. Egrégio Supremo Tribunal Federal tendo em vista que a viúva e o &quotde cujus&quot eram casados pelo regime de separação de bens mas adquiriram imóveis no período em que estavam casados. Assim a aplicação do artigo 259 do Código Civil de 1916 deve ser feita à luz do teor da Súmula acima referida. Nesse sentido já se manifestou a jurisprudência particularmente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. Nº 208640/RS 3ª T. rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito j. 15.02.2001. DJU 28.05.2001). Ante o exposto retornem os autos ao Partidor. Int.
06-05-2008 – Vistos. Defiro o desarquivamento. Após intime-se para prosseguimento em cinco (05) dias sob pena de arquivamento do feito. Int.
24-07-2007 – Fls. 106: Defiro o prazo requerido. No silêncio arquivem-se os autos. Int.
23-01-2006 – Protocolamos petição com documentos para instruir pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de indenização do veículo componente do espólio que houvera sido furtado.