26-07-2011 – Feito nº 1500/1969 Visto. Diante do conteúdo da certidão cartorária supra aguarde-se provocação pelo prazo de até 10 (dez) dias silente rearquivem-se os autos. Int.
26-04-2011 – Fl. 702- Defiro em parte o requerimento formulado na petição de fls. 701 ficando concedido ao requerente o prazo de 60 (sessenta) dias. Int.
16-03-2011 – Fls. 699 – Feito n. 1500/1969 Visto. Aguarde-se provocação pelo prazo de até 30 (trinta) dias silente rearquivem-se os auto. Int.
31-01-2011 – Fls. 692 – J. Defiro pelo prazo de 15 dias mediante carga no livro.