04-03-2016 – Vistos. 1 – Intimada a autora por meio de edital com prazo de vinte dias para conhecimento e quarenta e oito horas para dar andamento ao feito sob pena de extinção decorreu o prazo sem que manifestação algum houvesse conforme certidão de fls. 290. 2 Face a manifestação do Ministério Público às fls. 292 JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 267 III do C.P.C sem resolução de mérito. 3 Custas ?ex lege? face a gratuidade. 4 – arbitro os honorários à Dra. Viviane Elizabeth Dias de T. Ciorra C. Dos Reis OAB 59387 no valor de 70% da tabela vigente. 5 Ciência ao Ministério Público. 6 Oportunamente arquivem-se os autos.
13-05-2015 – Intime- se o(a) autor(a) por edital com o prazo de 20 (vinte) dias a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção nos termos do artigo 267 § III do Código de Processo Civil. Intime-se.
05-03-2015 – Manifeste(m)-se o (a) requerente (s) sobre a certidão negativa do (a) oficial de justiça.
17-12-2014 – Manifeste-se a autora informando se tem interesse no prosseguimento do feito e requeira o que entender cabível. No silencio intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a promover o regular andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas sob pena de extinção nos termos do artigo 267 § III do Código de Processo Civil. Com a manifestação ao MP. Int.
26-09-2014 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0009196-69.2009.8.26.0554 (554.01.2009.009196) – Procedimento Ordinário – Guarda – H.A.S. – J.B.A.N. – Vistos. Aguarde-se manifestação nos autos por mais dez dias. Decorrido o prazo silente dê-se vista ao Ministério Público. Int. – ADV: VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS (OAB 59387/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP) VIVIANE CHRISTINE DE SANTANA (OAB 191472/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP).