PROCESSO

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21-10-2013 – A impressão do(s) documento(s) – mandado de averbação – caberá à parte interessada mediante consulta no endereço eletrônico oficial do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/EGov/Processos/Consulta/Interior/Default.aspx?f=1) desnecessário o comparecimento em Cartório para a respectiva retirada.
13-08-2013 – VISTOS. Ante aos argumentos expostos na inicial o conteúdo dos documentos acostados aos autos e o parecer favorável do D. Promotor de Justiça estando pois cumpridas as formalidades legais necessárias DEFIRO o pedido inicial para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO à margem do assento de nascimento da requerente lavrado junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro (1º) Subdistrito do Município e Comarca de Santo André Estado de São Paulo de modo a ficar constando que a requerente passará a se chamar GABRIELLE GUERBALI DE OLIVEIRA (acréscimo do patronímico materno) Transitada em julgado expeça-se o competente mandado de averbação (e ofício ?cumpra-se? se necessário) arquivando-se os autos oportunamente. PRI.