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06-02-2009 – Coordenadoria da Subseção I de Dissídios Individuais – Processo Nº E-RR-1976/2000-431-02-00.8 – Relator Min. Carlos Alberto Reis de Paula
Embargante Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS – Procurador Dr. Jeferson Carlos Carús Guedes
Embargado(a) Manoel Reis de Jesus – Advogado Dr. Sérgio Luiz Ortiz – Embargado(a) Franz Meat Comercial e Importadora de Carnes Ltda. – Advogado Dr. Luiz Carlos Pantoja – DECISÃO: por unanimidade conhecer dos embargos por
divergência jurisprudencial e no mérito dar-lhes provimento para determinar que as contribuições previdenciárias sejam calculadas
sobre o valor total objeto do acordo firmado em juízo nos termos do art. 276 § 9º do Decreto nº 3.048/99. EMENTA : RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 11.496/2007 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. I N S S . A C O R D O J U D I C I A L . C O N T R I B U I Ç Õ E S
PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo com indicação de sua natureza jurídica para efeito de contribuição previdenciária sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado. É imperioso segundo a lei sejam discriminadas as parcelas e os percentuais.
Ainda que se declare a inexistência de vínculo de emprego resta a prestação de serviço incidindo as contribuições previdenciárias sobre o montante total do acordo homologado. Recurso de Embargos conhecido e provido.
15-12-2008 – Coordenadoria da Subseção I de Dissídios Individuais – Pauta de Julgamento para a 39a. Sessão Ordinária da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do dia 18 de dezembro de 2008 às 09h00 – Processo Nº E-RR-1976/2000-431-02-00.8 – Relator MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA – EMBARGANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO – SOCIAL – INSS – Procurador DR. JEFERSON CARLOS CARÚS GUEDES – EMBARGADO(A) MANOEL REIS DE JESUS – Advogado DR. SÉRGIO LUIZ ORTIZ – EMBARGADO(A) FRANZ MEAT COMERCIAL E
IMPORTADORA DE CARNES LTDA. – Advogado DR. LUIZ CARLOS PANTOJA.
21-11-2007 – Caderno 1 Tribunal Superior do Trabalho Autos com vista COORD 5ª TURMA – Em observância ao disposto no art 239 parágrafo 2º do RITST ficam intimados os embargados a seguir relacionados para querendo apresentar impugnação no prazo legal. PROCESSO : E-RR – 1976/2000-431-02-00.8 EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCURADOR DR(A) : JEFERSON CARLOS CARÚS GUEDES EMBARGADO(A) : MANOEL REIS DE JESUS ADVOGADO DR(A) : SÉRGIO LUIZ ORTIZ EMBARGADO(A) : FRANZ MEAT COMERCIAL E IMPORTADORA DE CARNES LTDA. ADVOGADO DR(A) : LUIZ CARLOS PANTOJA
22-10-2007 – Não conheceu o recurso de revista.
14-09-2007 – Julgamento em 19 de setembro de 2007 (09:00 horas) – 5a. Turma.
11-04-2007 – Processo: RR – 1976/2000-431-02-00.8
Número no TRT de Origem: RO-1976/2000-431-02.00
Relator: Ministro João Batista Brito Pereira
Recorrente(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Recorrido(s): Manoel Reis de Jesus
Recorrido(s): Franz Meat Comercial e Importadora de Carnes Ltda.
30-10-2006 – Contra-razões de Recurso de Revista.
20-02-2006 – Redistribuído ao Juiz Relator Ricardo Verta (5a. Turma).
28-10-2005 – Processo renumerado (antigo n.23624200290202000).