PROCESSO

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Andamentos:

26-11-2013 – ?Fica intimado o autor para retirar o mandado de levantamento expedido nos autos.?
26-11-2013 – J. Providencie a Serventia o necessário se em termos para levantamento.
14-11-2013 – Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado pelo executado (R$ 9.67773) informando se considera satisfeito seu crédito.
09-10-2013 – Vistos. Em face do resultado do acórdão manifeste-se o credor requerendo o que de direito. P. Int.
19-02-2013 – Presto informações que seguem em apartado. Encaminhem-se-as via e-mail. Prossiga-se cumprindo-se o despacho de fls. 301. P. Int.
19-02-2013 – Fls. 335 – Vistos. Fls. 331/334: O pedido já foi apreciado às fls. 301 cuja decisão fica mantida. P.Int.
19-02-2013 – Vistos. Fls. 303/313: Anote-se a interposição de agravo de instrumento ficando mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos. À míngua de efeito suspensivo atribuído ao recurso prossiga-se cumprindo-se o despacho de fls. 301. P.Int. Santo André d.s.
19-02-2013 – Vistos. Fls. 300: Diante da decisão de fls. 297/298 e petição de fls. 265 defiro a expedição de mandado do valor incontroverso depositado às fls. 268. No mais prossiga-se aguardando-se o prazo para irresignação quando à decisão que rejeitou a impugnação. P.Int. Santo André d.s.
15-02-2013 – Vistos. Fls. 336/338 tem razão o embargante ante o recebimento do recurso de agravo de instrumento no efeito suspensivo tão somente com relação à execução dos honorários advocatícios (fls. 333). Não há suspensão no tocante ao valor da condenação principal. Isto posto defiro o levantamento do deposito de fls. 276. Expeça-se o necessário. Int. Santo André 01 de fevereiro de 2013.
15-02-2013 – NOTA DE CARTÓRIO: FICA O CREDOR INTIMADO A RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO.
26-04-2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO VIII DEPRO – DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção I – Direito Privado Processos Entrados e Dependentes ou não de Preparo
SUBSEÇÃO I – SEÇÃO DIREITO PRIVADO

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1
COMPLEXO IPIRANGA – SALA 45

506223.4/1 APELAÇÃO COM REVISÃO – SANTO ANDRÉ 6. VARA CÍVEL 6.OF. – RESPONSABILIDADE CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS – 005696/2002 – 2 VOLUMES – R$ 19.39549 – APELANTE: BANCO BRADESCO S A – APELADO: FRANZ MEAT COMERCIAL E IMPORTADORA DE CARNES LTDA -ADVS: DANIELA DE SOUZA (194594) (FLS 210) E LUIZ GUSTAVO PANTOJA (195569) (PROC 11) – PREPARADO 1. INSTÂNCIA – **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIACAO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULARIO DISPONIVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA CONCILIACAO2INST@TJ. SP.GOV.BR) CASO EM QUE A SESSAO CONCILIATORIA SERA DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV.819/2003)**.
12-04-2006 – Fls.165:?Vistos em saneador. Processo em ordem. A Autora e réu BRADESCO S/A representados. Co-réu MEGA PARK revel. A preliminar suscitada será apreciada no julgamento do processo eis que se confunde com o mérito. Não havendo nulidades a sanar e presente o interesse econômico dou o processo por saneado. Necessária a produção de prova oral. Para tanto designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/06/2005 às 16:00 horas. Providenciem os ilustres advogados o comparecimento das partes sob pena de confissão e de testemunhas sob pena de preclusão.
31-10-2005 – Réplica juntada as fls.158/164 – Nada mais.