21-07-2006 – Retirar Mandado de averbação.
22-06-2006 – Posto isto estando preenchidas as formalidades legais converto em divórcio a anterior separação consensual de F. F. J. N. e de M. T. com fundamento no art. 1580 do Código Civil e art. 226 § 6º da Constituição Federal. Custas despesas processuais e verba honorária advocatícia pelos requerentes diante do pedido consensual. P. R. I. com o trânsito em julgado expeça-se o mandado para averbação e após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.