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Data de Publicação:15/01/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 61986 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro de Campinas – 7ª Vara Cível – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0037133-89.2004.8.26.0114 – EXECUcaO DE TiTULO EXTRAJUDICIAL – || Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execucao de Titulo Extrajudicial – Inadimplemento – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Diante do tempo transcorrido desde a comprovacao da distribuicao da carta precatoria de fls. 657, em maio de 2025, requisito ao Juizo Deprecado as providencias necessarias no sentido de informar sobre o andamento e cumprimento da Carta Precatoria de nº 1000989-62.2025.8.26.0244. Providencie a parte interessada o devido encaminhamento a 2ª Vara de Iguape/SP, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverao ser encaminhados ao correio eletronico institucional do Oficio de Justica ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restricoes de impressao ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o numero do processo. SERVIRA A PRESENTE DECISAO, POR COPIA DIGITADA, COMO OFICIO. Intime-se. Campinas, 13 de janeiro de 2026. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP) ||| POLO ATIVO: M.C.S.A. POLO PASSIVO: F.O.M. POLO PASSIVO: F.S.M. POLO PASSIVO: S.S.M. ADVOGADO: RENATO DOS SANTOS FREITAS – OAB: 167244/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: ISLE BRITTES JUNIOR – OAB: 111276/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 502461986.
Data de Disponibilização: 03/11/2025 – Data de Publicação:04/11/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 68128 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro de Campinas – 7ª Vara Cível – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0037133-89.2004.8.26.0114 – EXECUcaO DE TiTULO EXTRAJUDICIAL – || Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execucao de Titulo Extrajudicial – Inadimplemento – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar informacoes sobre o andamento da carta precatoria expedida para avaliacao do imovel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 31 de outubro de 2025 – ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) ||| POLO ATIVO: M.C.S.A. POLO PASSIVO: F.O.M. POLO PASSIVO: F.S.M. POLO PASSIVO: S.S.M. ADVOGADO: RENATO DOS SANTOS FREITAS – OAB: 167244/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: ISLE BRITTES JUNIOR – OAB: 111276/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 451268128
Data de Publicação:18/10/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02609 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. CAMPINAS – Vara: UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis – Publicação: RELAÇÃO Nº 0915/2024 – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execucao de Titulo Extrajudicial – Inadimplemento – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Fls.639: Indefiro, por ora, a realizacao de leilao, pois necessaria a previa avaliacao. Em que pese a existencia de previsao legal no sentido da possibilidade de realizacao do ato de avaliacao por Oficial de Justica de bens penhorados no processo, a pratica tem demonstrado que em virtude da carencia de conhecimentos especificos, tal ato deve ficar reservado a bens de pequena monta, sobretudo os bens moveis, sob pena de acarretar o retardamento da prestacao jurisdicional em prejuizo da propria parte interessada com a apresentacao de impugnacao a avaliacao pela parte adversa. Por conseguinte, determino a avaliacao do imovel por perito, por corretor de imoveis. Considerando que os imoveis estao localizados em Iguape-SP, expeca-se Carta Precatoria para avaliacao do bens. Intime-se. Campinas, 15 de outubro de 2024 – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
Data de Publicação:14/03/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02913 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. CAMPINAS
Vara: UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis – Publicação: RELAÇÃO Nº 0158/2024 – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execucao de Titulo Extrajudicial – Inadimplemento – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vista a parte exequente para que se manifeste sobre a peticao de fls. 617/618, no prazo de 15 (quinze) dias. – ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
Data de Publicação:07/03/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02672 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. CAMPINAS – Vara: UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis – Publicação: RELAÇÃO Nº 0035/2024 – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execucao de Titulo Extrajudicial – Inadimplemento – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Ciencia a parte interessada da averbacao solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartorio, no e-mail informado.Sem prejuizo, comprove o recolhimento da taxa referente a solicitacao realizada (1 UFESP – Recolhimento em favor do FEDTJ cod 434-1 Provimento CSM Nº 2684/2023). – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Data: 24/11/2023 – CAMPINAS Cível UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis – JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da totalidade dos imóveis indicado às fls. 608/609 e 610/611, objeto da Matrícula nº 152.126 e 152.127 do CRI da Comarca de Iguape-SP, atribuída aos executados FLAVIO OLIMPIO MANGUEIRA E SOLANGE SOARES MANGUEIRA, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Ficam os executados nomeados como depositários fieis, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º) / por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 22 de novembro de 2023. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
14/06/2023 – CAMPINAS Cível UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis – JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Ciência à parte exequente dos extratos de pesquisa Infojud juntados às fls. 588/589. Para apreciação da providência pleiteada às fls. 603, apresente a parte exequente as respectivas certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, bem como planilha com o valor discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 12 de junho de 2023 – ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
27/02/2023 – CAMPINAS Cível 7ª Vara Cível – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
14/02/2023 – CAMPINAS Cível 7ª Vara Cível – JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada junto ao sistema INFOJUD, conforme requerido às fls. 570, observadas as custas recolhidas às fls. 575/577. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito ao prosseguimento do feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas, 10 de fevereiro de 2023 – ADV: SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
24/11/2022 – CAMPINAS Cível 7ª Vara Cível – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Autor recolher custas das pesquisas solicitadas, bem como apresentar planilha de débitos atualizada. Prazo de 5 (cinco) dias. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP).
31/10/2022 – CAMPINAS Cível 7ª Vara Cível – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 566, da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP).
16/09/2022 – CAMPINAS Cível 7ª Vara Cível – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Em que pese o reconhecimento da positivação dos princípios que hodiernamente regem o Direito Processual, dentre eles o da cooperação entre os sujeitos do processo em vistas a uma prestação jurisdicional justa, célere e em tempo razoável (inserto no art. 6º), no qual se insere o dever da parte executada indicar bens passíveis de satisfazer a obrigação (art. 774), da menor onerosidade ao devedor (art. 805), entre outros, a medida pretendida intimação da parte executada para indicação de bens à penhora na prática tem se mostrado inócua, embora passível de sanção na forma da lei, ante à dificuldade de localização da parte executada para intimação pessoal, restando prejudicada a celeridade processual e a efetividade do processo de execução, razão pela qual a medida tem cabimento somente se esgotados todos os meios de localização de bens passíveis de penhora. No caso dos autos, não esgotadas as pesquisas por bens de propriedade da parte executada, indefiro, por ora, o pedido. Para o prosseguimento do feito intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a pesquisa por bens imóveis em nome dos executados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. Campinas, 14 de setembro de 2022 – ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP).
15/09/2022 – CAMPINAS Cível 7ª Vara Cível – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Nos termos do Comunicado Conjunto nº 419/2022, disponibilizado no DJE de 06 de julho de 2022, ficam as partes cientes de que os autos físicos foram digitalizados e sua tramitação convertida para o meio eletrônico. Saliente-se que, a partir publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio eletrônico voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partesintimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, observado que o processo físico se encontra disponível em Cartório para consulta pela parte interessada. – ADV: SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP).
10/05/2022 – CAMPINAS – Cível – 7ª Vara Cível – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Manifeste-se o autor sobre ofício recebido de fls. 490. Traga ainda pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, conforme determinado na Decisão de fls. 483/4. Prazo de 5 dias. – ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/ SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
08/02/2022 – JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ‘Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – L.A. – M.C.S.A. – F.O.M. – – S.S.M. – – F.S.M. – Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de bens e/ ou direitos em favor do(s) executado(s): Solange Soares Mangueira, Flavio Soares Mangueira e Flavio Olimpio Mangueira (CPF/ CNPJ nº 221.843.998-09, 172.303.388-08 e 068.858.888-34). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). É terminantemente vedado o envio do presente ofício na forma física às instituições financeiras, órgão de trânsito, Receita Federal, Cartórios Eleitorais e ao SERASA, sendo que qualquer solicitação deve ser, obrigatoriamente, requisitada por meio dos sistemas on-line Bacenjud, Renajud, Infojud, SIEL e Serasajud, respectivamente, mediante o recolhimento das custas devidas para as pesquisas pretendidas, no importe de R$ 16,00 por diligência a ser realizada para cada número de CPF/CNPJ, que deverá ser devidamente indicado, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita, nos termos dos Comunicados CG nº 1413/2016 e nº 2632/2017. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (ficando dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Sem prejuízo, traga o exequente a pesquisa por bens imóveis em nome dos executados. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. de Campinas, 03 de fevereiro de 2022. – ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), SIMONE ASSAD VIEIRA LUZ (OAB 112713/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP).
07-07-2015 – Tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido ainda que parcialmente conforme fls. 258/259 converto nesta data o presente bloqueio em penhora intimando- se o(s) executado(s) na pessoa de seu procurador se houver constituído nos autos ou pessoalmente via Oficial de Justiça para querendo ofertar impugnação no prazo legal. Procedo ainda nesta data ao desbloqueio dos demais valores por serem quantias ínfimas. Decorrido o prazo sem qualquer impugnação manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 05(cinco) dias no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.
10-12-2014 – Vistos. Às fls. 476/479 pretende o exequente a execução de verbas sucumbenciais aplicadas por ocasião da prolação da sentença que extinguiu o feito. Compulsando os autos constata-se que o executado goza dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 290). Isto posto comprove o exequente a alteração da situação fática que deu ao executado a condição de pobre a fim de ser-lhe concedido o mencionado benefício no prazo de cinco dias que possa suscitar a revogação do beneplácito. Oportunamente conclusos para novas deliberações. Int.
05-12-2014 – CAMPINAS Cível 7ª Vara Cível – Processo 0037133-89.2004.8.26.0114 (114.01.2004.037133) – Execução de Título Extrajudicial – Lincoln Assad – Flavio Olimpio Mangueira – – Solange Soares Mangueira – – Flavio Soares Mangueira – Processo nº 2.554/04 7º Ofício Vistos. Uma vez que os executados foram intimados da sentença proferida em sede de embargos à execução na pessoa de seu procurador transcorreu o prazo legal para pagamento voluntário da dívida portanto desnecessária nova intimação para tanto incidindo desde logo a multa de 10% nos termos do que dispões o art. 475 J do CPC. Requeira o exequente em 5 dias o que de direito para o regular prosseguimento da execução observando que este juízo encontra-se cadastrado no sistema informatizado Bacenjud. No silêncio aguarde provocação no arquivo. Intimem-se. – ADV: LINCOLN ASSAD (OAB 37025/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
16-09-2014 – Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão. Certifique-se nos autos principais da execução quanto ao decidido nestes embargos. Após desapensem-se certificando. No que toca à verba honorária que é o único crédito passível de execução nestes autos diga o vencedor requerendo o que de direito em prosseguimento no prazo de dez dias sob pena de arquivamento. Em relação ao mais em especial quanto ao crédito reclamado na execução de rigor o prosseguimento unicamente naqueles autos. Int.
09-03-2010 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 16º Grupo – 32ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1815 – Nº 990.10.041411-9 – Apelação – Campinas – Apelante: Flávio Olimpio Mangueira (E sua mulher) e outro – Apelado: Lincoln Assad – "Ante o interesse dos apelantes na realização de audiência de conciliação manifeste-se o apelado. Havendo concordância encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. Na hipótese de discordância ou silêncio retornem os autos ao acervo para que seja obedecida a ordem cronológica da distribuição." – Magistrado(a) Walter Zeni.
02-02-2010 – TJ-SP – Disponibilização: terça-feira 02 de fevereiro de 2010 – Arquivo: 1973 – Publicação: 17 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 3 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 46 – Ipiranga – 990.10.041411-9 Apelação Comarca: Campinas Vara: 7ª. Vara Cível Ação : Embargos à Execução Nº origem: 114.01.2007.071260-1/000000-000 Assunto: Locação de Imóvel Apelante: Flávio Olimpio Mangueira (E sua mulher) e outro Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Apelado: Lincoln Assad Advogada: Simone Assad Vieira Luz (OAB: 112713/SP) Advogado: Lincoln Assad (OAB: 37025/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário disponível no site tj.sp.gov.br a ser enviado para [email protected]) caso em que a sessão conciliatória será designada de imediato se houver assentimento de todos os interessados (Prov. 819/2003).
07-12-2009 – 1. Recebo a apelação de fls. 371/394 em seus regulares efeitos. 2. Processem-se 3. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contra- razões no prazo legal 4. Após cumpridos os itens supra subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado com nossas homenagens.
17-11-2009 – Sentença nº 2836/2009 registrada em 03/11/2009 no livro nº 661 às Fls. 290/296: Ante o exposto julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DEVEDOR ofertados declaro subsistente a penhora lavrada e determino o regular prosseguimento da execução. A título de sucumbência condeno os embargantes de forma solidária no pagamento das custas e despesas processuais com acréscimo de correção monetária computada desde a data do efetivo desembolso pelo embargado bem como em honorários advocatícios que arbitro em montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à execução com acréscimo de correção monetária computada desde o ajuizamento destes embargos sem prejuízo da verba honorária estipulada a fls. 58 dos autos principais. Em razão dos embargantes serem “pobres” na jurídica acepção do termo e desfrutarem por conseguinte dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 290) isento-os por ora de arcar efetivamente com os ônus da sucumbência que lhes foram cominados. Certifique-se o desfecho desta ação nos autos da execução dando-se-lhe regular prosseguimento. Valor do preparo para eventual Apelação: R$3.15301 e taxa de remessa R$2096.
03-08-2009 – Diante da discordância do exeqüente-embargado acerca da proposta de acordo diga o embargante em 5 dias inclusive acerca do cálculo atualizado do débito (fls. 351/354).
23-06-2009 – Face a proposta de acordo efetuado pelos executados (fls.345/346) manifeste-se o exequente.
23-04-2009 – Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir em cinco dias justificando-as.
02-02-2009 – Manifeste-se o embargante sobre a contestação apresentada pelo embargado de fls. 292/312. Int. Cps data supra.
10-09-2008 – Tendo em vista o comprovado a fls. 288/289 defiro aos embargantes os benefícios da assistência judiciária gratuita anotando-se. Fls. 02 e seguintes. Manifeste-se o embargado. Int.
28-03-2008 – Apensem-se aos autos 2554/07 Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita junte os embargantes os 3 (três) últimos comprovantes de renda declaração do imposto de renda ou outro documento hábil que justifique tal pedido Após cumpridos os itens anteriores voltem-me conclusos.
22-11-2007 – Cível CAMPINAS Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CAMPINAS EM 19/11/2007 – PROCESSO : 114.01.2007.071260 – Nº ORDEM : 01.07.2007/002969
CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO – REQUERENTE : FLAVIO OLIMPIO MANGUEIRA E OUTRO – ADVOGADO : 31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA – Requerido : LINCOLN ASSAD – VARA : 7ª. VARA CÍVEL.