PROCESSO

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13/03/2023 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 1ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0001540-56.2023.8.26.0009 (processo principal 1006723-64.2018.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens – R.B.B. – W.P.B. – Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da penhora, referente ao período de 09/20 a 01/23. Título judicial às fls. 08/18. Cálculo às fls. 04/05. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Expeça-se mandado de intimação, por Oficial de Justiça, advertindo-se o executado do prazo de até 15 dias para pagar o valor do principal, corrigido e acrescido de juros de mora até o dia do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução para cumprimento da sentença, com penhora e expropriação de bens e com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10% do total do débito. Pelo mesmo mandado advirta-se o executado do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, por Advogado, que será contado na forma do art. 525 do Código de Processo Civil e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos próprios autos da execução. Alegando excesso de execução, além dos fundamentos e da comprovação específica dos motivos, deverá o devedor indicar o valor que entender devido e apresentar o seu próprio demonstrativo de cálculo. Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, o(a) credor(a) poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP). Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do(a) credor(a), expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (artigo 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. Servirá a presente decisão, como cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE, com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP).

16/02/2023 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001827-36.2022.8.26.0009 – Procedimento Comum Cível – Família – F.A.S. – Vistos. Ao Ministério Público para que se manifeste acerca da produção de provas. Int. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP).

20/09/2022 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 2ª Vara da Família e Sucessões – Processo 1001827-36.2022.8.26.0009 – Procedimento Comum Cível – Família – F.A.S. – Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento do feito no estado em que se encontra. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação / mediação. Prazo: 10 dias. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP).