PROCESSO

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11-02-2016 – VISTOS. H O M O L O G O por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o A C O R D O firmado pelas partes às págs. 57/58 e EXTINGO o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 269 inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado anote-se comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
22-01-2016 – Pág. 53: Manifestem-se os requeridos sobre o pedido de desistência do autor. Int.
22-01-2016 – Processo 1012516-03.2015.8.26.0554 – Procedimento Ordinário – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício Daniel Luiz – Dayana Marquardt e outro – Vistos. 1) Fls. 49: Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos no prazo de dez (10) dias. 2) No mesmo prazo deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir justificando-se a pertinência sob pena de indeferimento e preclusão caso desejem a produção de prova testemunhal deverão desde logo juntamente com a especificação de provas ofertar o respectivo rol de testemunhas com o depósito quando o caso das despesas necessárias para as intimações sob pena de preclusão da referida prova oral. b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide nesse caso deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Int. – ADV: ROGERIO PEREIRA SIMCSIK (OAB 109931/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) RAPHAEL GONÇALVES SIMCSIK (OAB 346557/SP).