PROCESSO

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14-03-2016 – Fls. 268/269: a intimação deverá ser feita por mandado. Providencie o autor o recolhimento correto sob pena de preclusão da prova. Intime-se com urgência.
19-02-2016 – Processo 0011695-04.2012.8.26.0010 – Procedimento Ordinário – Acidente de Trânsito – Favio Augusto Senger – José Arinaldo Miranda de Santana – Cumpra-se o venerando acórdão. Designo o dia 28 de março de 2016 às 15 (quinze) horas para ouvir a testemunha Yeung (César). Providencie o autor em cinco dias o custeio da diligência para intimação da testemunha por mandado observando-se fls. 261. – ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
19-02-2016 – Processo 0011695-04.2012.8.26.0010 – Procedimento Ordinário – Acidente de Trânsito – Favio Augusto Senger – José Arinaldo Miranda de Santana – CERTIDÃO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 010.2013/006393-2 dirigi-me ao endereço: R. Siqueira Bulcão 34 e ai sendo CITEI o requerido que assinou o mandado e recebeu a Contrafé ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo 12 de julho de 2013. – ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
25-11-2015 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 15º Grupo – 29ª Câmara Direito Privado – Rua Conselheiro Furtado 503 – 5º andar – Nº 0011695-04.2012.8.26.0010 – Processo Físico – Apelação – São Paulo – Apelante: Flávio Augusto Senger – Apelado: José Arinaldo Miranda de Santana (Justiça Gratuita) – Magistrado(a) Silvia Rocha – Deram provimento ao agravo retido e julgaram prejudicado o apelo do autor V.U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 14812 – E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 8700 – (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – RESOLUÇÃO Nº 3 DE 05/02/2015 DO STJ SE AO STF: CUSTAS R$ 16380 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 9300 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 543 de 13/01/2015 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Daisy Mara Ballock (OAB: 59244/SP) – Conselheiro Furtado nº 503 – 5º andar.
23-11-2015 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 15º Grupo – 29ª Câmara Direito Privado – Rua Conselheiro Furtado 503 – 5º andar – 0011695-04.2012.8.26.0010 – Processo Físico – Apelação – São Paulo – Relator: Desª.: Silvia Rocha Revisor: Des.: Fabio Tabosa – Apelante: Flávio Augusto Senger – Apelado: José Arinaldo Miranda de Santana (Justiça Gratuita) – Deram provimento ao agravo retido e julgaram prejudicado o apelo do autor V.U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 12) – Advogada: Daisy Mara Ballock (OAB: 59244/SP) (Fls: 120).
12-11-2015 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 15º Grupo – 29ª Câmara Direito Privado – Rua Conselheiro Furtado 503 – 5º andar – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA) NA SALA Nº 232/236 PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. 119 – 0011695-04.2012.8.26.0010 – Processo Físico – Apelação – São Paulo – Relator Silvia Rocha – Revisor Fabio Tabosa – Apelante: Flávio Augusto Senger – Apelado: José Arinaldo Miranda de Santana (Justiça Gratuita) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 12) – Advogada: Daisy Mara Ballock (OAB: 59244/SP) (Fls: 120).
22-09-2014 – Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente ficando contudo esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
27-06-2014 – Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado a fls. 226/238 em ambos os efeitos. Intime- se o requerido para no prazo de quinze dias apresentar suas contrarrazões. Com ou sem elas subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado. Intimem-se.
29-05-2014 – Os presentes autos estão em fase de preparo do(s) recurso(s) da r. sentença de fls. 219/220 de modo que em obediência ao disposto no item 11 do Capítulo III das ?Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça? lanço a seguinte CONTA DE CUSTAS: Preparo de Apelação e Recurso Adesivo se houver: CÓDIGO 230-6 (GARE): – Valor singelo: R$ 36950 (2% do valor da causa) – Valor atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais: R$ 40652 (observando-se o recolhimento mínimo de R$ 10070). Porte de remessa e retorno de autos – exceto nos processos digitais: CÓDIGO 110-4 (FEDTJ): R$ 2950 por volume de autos (Provimento 833/2004 atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010).
29-05-2014 – ISTO POSTO julgo improcedente a ação. Condeno o autor ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado da causa. P.R.Int.
25-04-2014 – Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o protocolo dos memoriais.
02-04-2014 – Vistos. Fl. 182: indefiro diante do que já foi deliberado a fls. 166. Int.
18-03-2014 – Manifeste-se quanto à devolução do SEED da testemunha Yeung Fei Hon (ausente).
20-02-2014 – Carta precatória para inquirição de testemunhas assinada. Providencie o requerente sua distribuição comprovando-se após nos autos.
06-02-2014 – Manifeste-se o requerido se pretende que a intimação de suas testemunhas se dê via carta precatória vez que o endereço pertence à comarca de Diadema ou se as mesmas comparecerão na audiência independentemente de intimação.
04-02-2014 – Concedo ao réu as isenções da Lei 1060/50. Designo audiência de instrução debates e julgamento para o dia 07 de abril de 2014 às 14h00m. Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 156/157 e 125. Assino desde logo o prazo de dez dias para substituição ou indicação do paradeiro efetivo de testemunha que não for localizada por ocasião da primeira tentativa de intimação a contar da intimação pela imprensa da frustração dessa primeira diligência sob pena de preclusão. Int.
03-12-2013 – Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita traga o requerido declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho. Intime-se.
07-11-2013 – Deixo de designar audiência preliminar pois as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação. Assino o prazo comum de dez dias a contar da intimação desta decisão para o protocolo dos róis de testemunhas e dos pedidos de intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal ou ratificação de rol eventualmente já apresentado sempre com observância do art. 407 do Código de Processo Civil sob pena de preclusão.
03-10-2013 – Vistos. Digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação ou especifiquem outras provas a produzir. Int.
26-08-2013 – manifeste-se o autor sobra a contestação e documentos de fls. 127/142.
29-04-2013 – Manifeste-se o autor sobre a devolução posta da citação do réu.
25-02-2013 – Vistos. Não se desconhece que nos termos do artigo 275 I do CPC o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto o processamento pelo rito ordinário é medida conveniente diante do volume de distribuição de feitos nesta Vara. Não é demais explicitar que as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação ensejadas no mais das vezes pela não localização do réu acaba por retardar o andamento do procedimento sumário que em tese deve ser mais célere que o rito ordinário. De outro lado não há nenhuma nulidade processual a ser cogitada o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes estando garantida não apenas a ampla defesa mas também o pleno contraditório. Assim buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional defiro o processamento pelo rito ordinário. Cite-se observadas as cautelas legais. Complemento autor o valor da despesa para citação postal. Intimem-se.
23-01-2013 – Vistos. Nada a reconsiderar. Cumpra-se o determinado à fl. 94. Int.
11-12-2012 – Vistos. Vistos. Regularize a autora a Gare de fls. 90 e 91 nos termos do provimento CG16/2012 datado de 14.09.2012. Int. Int.
28-11-2012 – Fóruns Regionais e Distritais X – Ipiranga Cível Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL X – IPIRANGA EM 26/11/2012 PROCESSO :0011695-04.2012.8.26.0010 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Favio Augusto Senger ADVOGADO : 31316/SP – Luiz Carlos Pantoja REQDO : José Arinaldo Miranda de Santana VARA :1ª VARA CÍVEL.