PROCESSO

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06-06-2011 – V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada a hipótese do artigo 267 inciso III do CPC JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos se requerido for. 4. Transitada esta em julgado certifique-se e arquive-se em definitivo. P.R.I. Santo André d.s. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito NOTA DE CARTÓRIO: As custas de preparo nos presentes autos equivalem à R$ 36000 a taxa de porte remessa/retorno R$ 2500 por volume.
03-09-2010 – Vistos. À vista da diligência negativa manifeste-se o Patrono certo que seu constituinte é desconhecido no endereço que indicou. Prazo: 10 (dez) dias. P.Int.
04-05-2010 – Fls. 256 – Vistos. Fls. 254: Ciência
às partes. Considerando-se todo o processado nos autos aguarde-se pelo prazo de 30 dias comunicação do Instituto quanto à
redesignação de data para realização de perícia. Int e dil. Santo André d.s. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito.
04-05-2010 – Nota de Cartório: O IMESC segundo
contato telefônico com a funcionária responsável irá redesignar data para realização da perícia.
25-03-2009 – Fls. 248 – Reitere-se o ofício copiado às fls.247 para que o IMESC redesigne a perícia sob pena de desobediência. Int.
17-01-2008 – Fls. 244 – Anote-se o novo endereço do autor (fls.243). Atenda-se o ofício de fls.235 requisitando a designação de nova data para perícia agora que o autor foi localizado. Lembro aos patronos que deverão providenciar o comparecimento do autor e dos assistentes técnicos à perícia. Int.
28-05-2007 – Fls. 241 ? Concedo aos patronos dos autores o prazo de 60 dias para que se comuniquem com seus constituintes no endereço indicado pela DRF (QUADRA 137 nº 21 PARQUE CUIABÁ CUIABÁ-MT CEP 78000-000 ? Fls. 240) e façam novo pedido com relação a perícia. Int.
28-05-2007 – Fls. 241 ? Concedo aos patronos dos autores o prazo de 60 dias para que se comuniquem com seus constituintes no endereço indicado pela DRF (QUADRA 137 nº 21 PARQUE CUIABÁ CUIABÁ-MT CEP 78000-000 ? Fls. 240) e façam novo pedido com relação a perícia. Int.
19-09-2006 – FLS.230: CIENCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA(NÃO INTIMOU O AUTOR DA PERICIA VEZ QUE O IMÓVEL ENCONTRAVA-SE TOTALMENTE FECHADO E SEGUNDO VIZINHOS A SEMANAS NINGUEM É VISTO NO LOCAL).
05-09-2006 – FLS.225Vº: J. INTIME-SE O AUTOR POR MANDADO PARA COMPARECER AO IMESC NO DIA 18/09/2006 ÀS 13:30 HORAS. OS ADVOGADOS DEVERÃO PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS. INT.
07-07-2006 – FLS.217: DIANTE DO NOTIFICADO PELA PGESP(FLS.212) REVOGO PARCIALMENTE MEU DESPACHO DE FLS.200 PARA DETERMINAR QUE A PERÍCIA SEJA REALIZADA PELO IMESC. OFICIE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA AO PERITO SUBSTITUÍDO E À PGESP. INT.
18-03-2005 – Protocolamos petição informando que não interessa o acordo de fls.186.