15-02-2013 – Fica por esta publicação o autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de arquivamento.
04-09-2012 – Despacho de fls. 124 … J. sim se em termos petição do(a) autor(a) requerendo prazo de 60 dias para dar andamento ao feito.
02-05-2012 – Fica o(a) inventariante intimado(a) a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de remoção do cargo.
17-10-2011 – Fls. 64/65: Defiro o prazo de sessenta dias para apresentação dos documentos faltantes. Int.
06-06-2011 – Fls. 53/54: Expeça-se certidão na forma requerida. No mais promova a inventariante o andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de remoção bem como para se o caso indicar dos herdeiros aquele que possui melhores condições para assumir o "munus" de inventariante. Intime-se nestes termos sob pena de no silêncio o Juízo nomear outro inventariante. Int.
17-12-2010 – Despacho de fls. 49 …J. sim se em termos petição do autor requerendo o desarquivamento dos autos fica o autor ciente de que os autos estão desarquivados.
17-12-2010 – Despacho de fls. 49 …J. sim se em termos petição do autor requerendo o desarquivamento dos autos fica o autor ciente de que os autos estão desarquivados.
30-01-2007 – Fls. 44 – Proc. Nº 173/04. Fls. 43: aguarde-se provocação no arquivo. Int. R.P. d.s.
20-10-2006 – FLS.41: `…Promova a inventariante o andamento do feito no prazo de 48 horas. No silencio aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.`
19-12-2005 – Fls.39: J.Sim se em termos (petição requerendo que os autos permaneçam em Cartório por 60 dias).