28-02-2008 – Fls. 418 – Arquive-se. Int.
29-01-2008 – Requerida: Recolher taxa da OAB em 48 horas.
03-12-2007 – Fls. 413 – J. Sim se em termos. (petição da ré requerendo 48 horas para juntar taxa da OAB).
01-11-2007 – Fls. 408/409 – Sentença nº 1519/2007 registrada em 25/10/2007 no livro nº 197 às Fls. 161/162: À vista do exposto julgo procedente a ação entretanto deixo de fixar verbas de sucumbência ante inexistência de litígio. Decorridos dez dias desta data autorizo a retirada pela Requerida dos documentos apresentados em Cartório (fls. 402). Preparo: R$7115 (guia GARE – cód.230-6). Taxa de remessa: R$2096 – guia FEDTJ – cód.110-4).
07-08-2007 – Fls. 278 – J. Prossiga-se em segredo de justiça. Anote-se. Diga o autor. Int. (petição da ré juntando documentos).
29-06-2007 – Fls. 277 – Concedo à Requerida o prazo suplementar de trinta dias para apresentação de cópia dos extratos bancários da conta corrente do período indicado na inicial. Int.
01-06-2007 – Fls. 89 – J. Diga o autor. (sobre contestação e documentos apresentados pela ré).
09-05-2007 – Fls. 77v – Cite-se a Requerida para exibir os documentos no prazo de 05 dias podendo nesse prazo apresentar resposta ao pedido.
03-05-2007 – Aguardando Expedição: mesa 03/05.
02-05-2007 – Despacho Proferido: Cite-se a Requerida para exibir os documentos no prazo de 05 dias podendo nesse prazo apresentar resposta ao pedido.