PROCESSO

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20-01-2016 – Processo 0004379-07.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004379) – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel – Oswaldo Marques Cavadas e outro – Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas. Sob pena de extinção. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
30-11-2015 – Defiro o prazo requerido.
08-10-2015 – Sobre o mandado juntado aos autos manifeste-se o autor no prazo legal: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 505.2015/000329-2 dirigi-me à Rua Londres 346 Utinga CEP 09220-320 Santo André – SP onde deixei de proceder à citação de Francildo Paulino Leite pois ele é desconhecido no local conforme informação prestada pelo morador do referido endereço desde 2005 Sr. Adeirdo Isidoro de Barros. Devolvo o presente para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires 17 de março de 2015.
22-09-2014 – Face a resposta do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) fica do autor ciente do ofício de fl. 65/66 e intimado a recolher a taxa judiciária de diligênia do oficial de justiça no valor de R$ 2034.
15-08-2013 – Vistos. Fica o autor intimado a promover o andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção e arquivamento do feito. No silêncio intime-se pessoalmente.
18-03-2013 – Fls. 52 – Autos 823/2012 Defiro o prazo requerido pelo autor. R.P. d.s..
18-01-2013 – Fica o autor intimado para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação eis que diligenciou ao local indicado e não encontrou o requerido e que o imóvel estava desocupado.
13-11-2012 – Fica o autor intimado de que deverá recolher a diligência no valor de R$ 1359 para expedição do mandado de constatação e imissão na posse.
22-10-2012 – Fls. 33 – Vistos. Cite-se ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil ou efetuar(em) o pagamento mediante depósito judicial para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores sublocatários e ocupantes. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
24-08-2012 – Fls. 26 – Mantenho o despacho de fls. 22 devendo o autor recolher a taxa judiciária nos termos do provimento CG nº 16/12 de 04/06/12. Int.
06-07-2012 – Fls. 21 – Nas guias de recolhimento acostadas aos autos não constam a indicação da natureza da ação dos nomes do autor e do réu e da Comarca a qual foi distribuída a ação pelo que deverá o requerente providenciar no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento da taxa judiciária e demais custas processuais nos termos prescritos pelo Provimento CG nº 16/2012 de 04/06/2012 sob pena de cancelamento da distribuição conforme disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil. R.P.d.s.
02-07-2012 – 1. TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira 2 de julho de 2012.
Arquivo: 609 Publicação: 15

RIBEIRÃO PIRES Cível Distribuidor Cível

RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE RIBEIRÃO PIRES EM 28/06/2012 PROCESSO:505.01.2012.004379 Nº ORDEM:01.01.2012/000823 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ASSUNTO:LOCAÇÃO DE IMÓVEL REQUERENTE:OSWALDO MARQUES CAVADAS E OUTRO ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA Requerido:FRANCILDO PAULINO LEITE VARA:1ª. VARA JUDICIAL.