PROCESSO

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Andamentos:

20-08-2010 – Fls. 677 – Vistos. Ao arquivo obedecidas as cautelas de estilo. Int.
05-04-2010 – Vistos. Na forma do disposto no artigo 771 do Código de Processo Civil declaro extinto o presente processo em face da inexistência de mais débitos em nome do insolvente. Obedecidas as cautelas legais ao arquivo. P. R. I. C. Certifico e dou fé que as custas de eventual preparo importam em R$ 8210 e a taxa para porte de remessa e retorno importa em R$ 2500 por volume de autos.Certifico que estes autos têm 4 volume(s).
09-03-2010 – Fls. 663 – Vistos Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 656 ao perito. Digam administrador e M.P. em termos de prosseguimento. Int.
05-03-2010 – Certifico e dou fé que deverá a Drª Genne C. A. Sanches retirar oguia de levantamento já expedida.
23-02-2010 – (REM 22/02/10) Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Administrador de seus honorários depositados a fls. 655 Expeça-se ainda mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Administrador no importe de R$ 8210 sem correção monetária extraído do montante cujo comprovante de depósito encontra-se a fls. 656 dos autos. Tal quantia devida ao Estado deverá ser recolhida através da guia própria nomeado o Sr. Administrador como depositário da quantia. Expeça-se por fim mandado de levantamento judicial em favor do Sr. perito de seus honorários também depositados em conta indicada pelo comprovante de depósito judicial de fls. 656. Sem prejuízo manifeste-se o Sr. Administrador em termos de prosseguimento do presente feito. Int.
12-01-2010 – Fls. 649 – VISTOS Aguarde-se por mais 10 dias o depósito dos honorários periciais e do administrador bem como recolhimento das custas finais pelo autor. Decorrido o prazo sem cumprimento expeça-se certidão de honorários periciais e do administrador e certidão para inscrição da dívida ativa em relação as custas finais. Int.
24-11-2009 – (REM 23/11) Vistos. Com fundamento no disposto no art.33 do CPC. determino que o autor efetue o recolhimento dos honorários periciais devidos sob pena de inclusão de seu nome da Dívida Ativa. Int.
02-09-2009 – Varas Cíveis Centrais – 9ª Vara Cível – 583.00.1998.942288-0/000000-000 – nº ordem 0/0 – Declaração de Insolvência Civil – VALTER MITIO HAYASHI – (REM 01/09) Vistos. Fls. 641/642: defere-se procedendo-se como requerido pelo Sr. Administrador arbitrando seus respectivos honorários em R$ 2.00000. Int. – ADV IRIS MEIRE SANCHEZ MOTA OAB/SP 107207 – ADV GENNE CLEVER ALVES SANCHES OAB/SP 113730 – ADV ROBERTO CAETANO MIRAGLIA OAB/SP 51532 – ADV OSWALDO PICHE OAB/SP 19305 – ADV FABÍOLA KAYO OAB/SP 176899 – ADV FABIO RIBEIRO CREDIDIO OAB/SP 147800 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316
17-07-2009 – Ciência do cálculo do contador de fls. 639 honorários do perito R$ 479075 ao Estado R$ 7925 honorários do administrador – não foi arbitrado.
24-04-2009 – (Rem 23.04) 1 – Fixo os honorários do perito em R$ 4.50000. 2 – Ao contador para apuração das custas processuais. 3 – Cumpra-se. 4 – Intimem-se.
30-03-2009 – (Rem 27/03) Primeiro manifeste-se o Administrador sobre as fls. 625/626. Após venham conclusos. Int.
26-02-2009 – Fls. 620 e verso – atenda-se por ora itens 01 e 04. Int.
29-01-2009 – V I S T A (Art. 162 parag. 4º do C.P.C) – Autos com vista para o (a) administrador sobre fls. 611/612.
05-12-2008 – V I S T A (Art. 162 parag. 4º do C.P.C) – Autos com vista para o (a) interessados e MP sobre a manifestação do administrador de fls. 604/608.
28-11-2008 – Devolução dos autos no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB.
12-11-2008 – Fls. 597 – Ao administrador nos termos de fls. 593/594 e 595. Int.
13-10-2008 – Proferido a fls. 595 dos autos. Manifestação do Ministério Público – Defiro os itens 1 2 e 3. Providencie-se o necessário. Int.