PROCESSO

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17-11-2009 – 554.01.2009.009426-0/000000-000 – nº ordem 605/2009 – (apensado ao processo 554.01.2009.000798-5/000000-000 – nº ordem 50/2009) – Alimentos – Lei Especial N. 5.478/68 – E. F. L. O. X C. O. – Fls. 115 – VISTOS. O processo acha-se em ordem. As partes estão regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Ausentes às hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dou o feito por saneado. Defiro prova oral tempestivamente requerida para o que nos termos do artigo 407 do C.P.C. fica fixado o prazo de trinta (30) dias antes da audiência. Para audiência de instrução e julgamento designo o próximo dia 09 de FEVEREIRO de 2010 às 14:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JORGE ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA OAB/SP 191938